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TSE divulga limite de gastos para campanhas eleitorais em Maceió

19 de julho de 2024
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TSE divulga limite de gastos para campanhas eleitorais em Maceió

Foto; Justiça Eleitoral

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Redação*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) noticiou nesta quinta-feira (18), os tetos de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano.

Os valores são atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e correspondem aos limites definidos nas eleições de 2016, conforme estabelece a legislação.

Os gastos eleitorais são financiados com dinheiro público e variam conforme o tamanho do município. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Maceió é o município de Alagoas com maior número de eleitores registrados, com 632.812 mil.

Os limites de Maceió são:

Prefeito

1º turno – R$ 6,6 milhões

2° turno – R$ 2,6 milhões

Vereador

R$ 326 mil

Os candidatos que ultrapassarem os limites fixados para cada campanha terão de pagar uma multa equivalente a 100% da quantia excedente, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

São considerados gastos de campanha os seguintes pontos:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

De acordo com a Lei das Eleições, todas as despesas realizadas pelos candidatos e partidos devem ser individualizadas e contabilizadas dentro dos limites estabelecidos. Além disso, partidos e candidatos são obrigados a manter uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira das campanhas.

/com G1 AL

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