Redação*
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) noticiou nesta quinta-feira (18), os tetos de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano.
Os valores são atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e correspondem aos limites definidos nas eleições de 2016, conforme estabelece a legislação.
Os gastos eleitorais são financiados com dinheiro público e variam conforme o tamanho do município. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.
Maceió é o município de Alagoas com maior número de eleitores registrados, com 632.812 mil.
Os limites de Maceió são:
Prefeito
1º turno – R$ 6,6 milhões
2° turno – R$ 2,6 milhões
Vereador
R$ 326 mil
Os candidatos que ultrapassarem os limites fixados para cada campanha terão de pagar uma multa equivalente a 100% da quantia excedente, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
São considerados gastos de campanha os seguintes pontos:
- a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- despesas com correspondências e postais;
- instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
- montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
De acordo com a Lei das Eleições, todas as despesas realizadas pelos candidatos e partidos devem ser individualizadas e contabilizadas dentro dos limites estabelecidos. Além disso, partidos e candidatos são obrigados a manter uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira das campanhas.
/com G1 AL