O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem reunião extraordinária agendada para esta quinta-feira (8) para deliberar, entre outros pontos, sobre a distribuição de parte do lucro do fundo em 2023 para os trabalhadores.
No ano passado, o FGTS registrou um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões. A divisão de parte do lucro do último ano aos trabalhadores será feita até o dia 31 de agosto, informou o Ministério do Trabalho.
A distribuição dos lucros não implica, necessariamente, na possibilidade de saque imediato dos valores pelos trabalhadores. Isso porque as regras de retirada não foram alteradas.
Para poder acessar os recursos, por exemplo, os trabalhadores têm de aposentar ou serem demitidos sem justa causa, entre outros.
Decisão do STF
O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. A TR é usada como referência para algumas aplicações financeiras.
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a correção dos novos depósitos do FGTS precisará ser feita, no mínimo, pela inflação oficial do país, que é medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O novo sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o da correção atual do fundo.
Nos últimos anos, o Executivo já vinha distribuindo parte dos lucros, com vistas a promover a correção dos valores pela inflação. Simulações apontam, entretanto, que o novo formato será mais benéfico ao trabalhador.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo ficou em 4,96% em 2023. Ou seja, está acima da inflação registrada no ano, de 4,62%.
Entenda o que decidiu o Supremo
A maioria dos ministros do STF entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social.
Conforme a decisão do STF, nos anos em que a correção do fundo não acompanhar a inflação, caberá ao Conselho Curador determinar a forma de compensação.
Em 2021, por exemplo, a correção das contas foi de 5,83% – a fórmula de cálculo resultou em 3%, mais a distribuição dos resultados. Naquele ano, o IPCA ficou em 10,06%.
Ou seja, se o entendimento do STF já estivesse em vigor, a correção deveria ter sido de 10,06%.
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