O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de Lira — assinada nesta sexta-feira (16) — destrava o andamento da proposta, que poderá finalmente ser discutida pela Câmara, oito meses após o texto chegar à Casa.
O deputado também encaminhou ao colegiado um texto mais recente, assinado por 184 deputados, que permite o Congresso Nacional a suspender os efeitos de decisões do STF se considerar que as medidas “exorbitam o adequado exercício da função jurisdicional”.
O despacho do presidente da Câmara acontece em meio a um embate entre o STF e o Congresso que envolve uma decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução de emendas parlamentares impositivas (de execução obrigatória no Orçamento).
Segundo interlocutores de Lira, apesar de os despachos indicarem que o documento é desta sexta, o presidente da Câmara assinou os envios na quarta (14), dia em que Dino suspendeu as emendas impositivas. O envio da proposta, ainda de acordo com eles, se deu em razão de pedidos da maioria dos deputados.
A PEC foi aprovada pelo Senado em 2023 — também em cenário de descontentamento de parlamentares com julgamentos da Corte.
O texto, que será analisado pela CCJ, proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.
Em nota, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputada Caroline de Toni (PL-SC) afirmou que o colegiado dará a “celeridade devida” à proposta. “A PEC é um dos principais pleitos da oposição”, afirmou.
A mudança, se for aprovada pela Câmara e promulgada pelo Congresso, valerá para decisões cautelares ou “de qualquer natureza” em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos tribunais de Justiça dos estados e até dos juízes de 1ª instância.
Segundo a proposta, decisões individuais continuarão permitidas para suspender atos normativos do Executivo — como portarias. A proibição valerá somente para atos que sejam assinados pelos presidentes da República, da Câmara e do Senado.
Haverá uma exceção, de acordo com a PEC, para quando o tribunal estiver de recesso. Nesse caso, o presidente poderá suspender leis em caso de “grave urgência ou perigo de dano irreparável”.
A medida, porém, estará condicionada à confirmação da maioria dos magistrados dentro de 30 dias. Se não for confirmada, perderá a validade, ou seja, a aplicação da lei é retomada.
/Agências