Redação*
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, nesta sexta-feira (16), uma decisão judicial que proíbe o Município de Maceió de remover à força as pessoas em situação de rua e realizar o recolhimento dos seus pertences. A determinação também obriga o ente público a devolver, no prazo de 10 dias, os bens pessoais, como documentos e vestuário, apreendidos durante as operações.
A decisão judicial se baseia nos fatos apresentados pela Defensoria Pública em uma ação civil pública movida pelos Defensores Públicos Ricardo Antunes Melro e Isaac Vinícius Costa Souto, que relata diversas denúncias de abusos cometidos contra cidadãos em situação de rua durante ações conduzidas por agentes municipais, inclusive ressalta a recente ação abusiva praticada pela Guarda Municipal na praça Sinimbu, na última quarta-feira (14).
“Retirar forçadamente pessoas em situação de rua e apreender seus bens pessoais, sem qualquer prévio aviso ou justificativa plausível, configura uma violação flagrante aos direitos fundamentais. Essas ações não só agravam a vulnerabilidade das pessoas afetadas, como também as expõem a riscos adicionais, colocando em xeque a sua dignidade, integridade física e mental”, disse o juiz.
A decisão também ordena que o Município de Maceió adote, dentro do mesmo prazo de 10 dias, medidas para garantir a segurança e a integridade física das pessoas em situação de rua, em conformidade com as diretrizes do Decreto Federal nº 7.053/2009, que estabelece a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Entre as providências impostas estão a disponibilização de abrigos temporários adequados e o fornecimento de alimentação, vestuário e itens de higiene pessoal.
Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
/com Ascom DPE/AL