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Ex-vereador da Barra de Santo Antônio é preso por descumprir o semiaberto

4 de setembro de 2024
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Ex-vereador da Barra de Santo Antônio é preso por descumprir o semiaberto

Reprodução

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Redação

A 16ª Vara Criminal da Capital determinou a reversão para o regime fechado e expediu mandado de prisão contra Antônio Marcos Rios dos Santos, ex-vereador, ex-secretário e cunhado da atual prefeita da Barra de Santo Antônio, Lívia Carla (Republicanos).

O motivo foi o descumprimento do regime semiaberto por parte de Marcos Rios, conforme consta na decisão proferida nessa terça-feira (3/9). Segundo o documento, o reeducando cometeu um novo crime, ante a flagrante violação ao art. 7º-B, caput, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

Além disso, com o art. 14, II, do Código Penal, bem como, no mesmo ato, compareceu reiteradamente ao sistema prisional sem autorização judicial, conforme informação juntada nos autos.

Antônio Marcos Rios foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso, triplamente qualificado, e por formação de quadrilha armada, resultando em uma pena total de 20 anos de reclusão, no crime que teve como vítima o taxista Jozenildo Silva, em 2008.

Ele cumpriu parte da pena em regime fechado e estava na progressão do semiaberto, porém, descumpriu os termos impostos pelo Judiciário. Marcos Rios, ultimamente, postava vídeos e fotos na igreja evangélica ou em campanha para a reeleição de Lívia Carla.

“Ademais, como bem aponta a Defesa em diversas oportunidades, o reeducando possui grau de instrução elevado, sendo, inclusive, Bacharel em Direito. Logo, não se observa qualquer verossimilhança a alegação de desconhecimento das condições de cumprimento do regime semiaberto, considerando que aquele tomou a devida ciência das condições, conforme consta no termo de compromisso assinado antedito”, diz trecho da decisão.

“Assim, não pode o Estado, como detentor dos interesses mais elevados da pacificação da ordem pública, em virtude do condenado não merecer o cumprimento de pena em regime prisional menos severo, ficar totalmente inerte, provocando um sentimento de impunidade no apenado que o levasse à possibilidade de vir novamente a delinquir”, completa a Vara de Execuções Penais.

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