16 de julho de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
16 de julho de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Partidos devem respeitar cota de gênero nas candidaturas, afirma TRE

4 de setembro de 2024
0
Partidos devem respeitar cota de gênero nas candidaturas, afirma TRE

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

O TSE – Tribunal Superior Eleitoral, tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.

Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.

Conheça a lei

A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).

Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.

Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.

Elementos da fraude

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

-votação zerada ou inexpressiva;
– prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
– ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:

– cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
– inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
– nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

/Ascom TRE-AL

Você também pode gostar desses conteúdos

Conselho de Ética decide suspender mandato de André Janones por três meses
Política

Conselho de Ética decide suspender mandato de André Janones por três meses

por Redação
15 de julho de 2025
Trump defende Bolsonaro, mas diz que não é seu amigo: “Honesto”
Política

Trump defende Bolsonaro, mas diz que não é seu amigo: “Honesto”

por Redação
15 de julho de 2025
“São 100 dias de terrorismo comercial”, diz Renan sobre o governo Trump
Política

Renan diz que tarifaço de Trump busca interferir no STF e conter o Brics

por Redação
15 de julho de 2025
57% desaprovam governo Lula e 40% aprovam, aponta Quaest
Política

Governo publica decreto que regulamenta Lei da Reciprocidade

por Redação
15 de julho de 2025
PGR pede arquivamento de inquérito sobre cartão de vacina de Bolsonaro
Política

PGR pede condenação de Bolsonaro e mais sete por tentativa de golpe

por Redação
15 de julho de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Pneumologista infantil alerta sobre os riscos do cigarro para a saúde das crianças

Pneumologista infantil alerta sobre os riscos do cigarro para a saúde das crianças

“São 100 dias de terrorismo comercial”, diz Renan sobre o governo Trump

Renan diz que tarifaço de Trump busca interferir no STF e conter o Brics

15 de julho de 2025
Veredas é agraciado com R$ 18 milhões em sobras do orçamento secreto

Funcionários do Hospital Veredas voltam a denunciar atraso salarial

15 de julho de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Bope prende suspeito com aparelhos eletrônicos roubados na Grota do Moreira

15 de julho de 2025
Sem categoria

Assassinato de Kleber Malaquias completa 5 anos, e mãe desabafa: ‘Vivo mal’

15 de julho de 2025
Interior

Problemas: MP pede regularização de licenciamento urbano em Delmiro Gouveia

15 de julho de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.