José Otávio Silveira – Colaboração para a Folha
A SulAmérica Companhia de Seguro Saúde foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em favor de uma idosa de 66 anos de idade, paciente bariátrica e diagnosticada com anemia ferropriva.
A decisão da juiza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, titular do 1º Juizado Especial Cível da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas na última sexta-feira, 06.
De acordo com os autos do processo, a idosa recentemente foi diagnosticada com anemia ferropriva e diante da ineficácia do tratamento oral, foi prescrita a medicação Noripurum endovenosa, a ser administrada por meio de infusões em ambiente hospitalar, de acordo com as orientações médicas.
Ao acionar a Sul América, contudo, recebeu a negativa do plano, agravando seu estado de saúde e colocando sua vida em risco. A paciente informou que o referido medicamento consta na lista de medicações especiais autorizadas pelo plano de saúde, porém, mesmo assim, a empresa SulAmérica continuou negando o tratamento, o que levou a autora a procurar o Judiciário.
A Sul América, ao se defender no processo, afirmou que não é obrigada a fornecer a medicação solicitada, tendo em vista que de acordo com o contrato firmado somente há cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), vigentes na época da situação ocorrida.
Contudo, ao julgar o processo, a juíza entendeu que nas hipóteses que demandem risco à vida do segurado, as limitações contratuais não devem ser vistas como prioridade e sim analisadas de maneira reservada, respeitando o conhecimento e competência dos profissionais capacitados, devendo prevalecer o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
Ao justificar seu entendimento pela condenação da Sul América, a magistrada entendeu que “a parte demandante junta ao feito relatório médico, demonstrando a imprescindibilidade da realização do procedimento/tratamento, razão pela qual é evidente a abusividade do plano de saúde em negar cobertura ao procedimento requisitado”.
”A recusa em autorizar o procedimento, nos moldes indicados pelo profissional que acompanha a parte demandante, foge à finalidade da seguradora. Compete ao profissional e não ao plano de saúde, indicar o procedimento/tratamento mais adequado para aquele que dele necessita”, completa.
Na sentença, além da condenação por danos morais, a juíza confirmou a determinação que a SulAmérica Saúde autorize forneça e/ou custeie o tratamento medicamentoso por infusões da medicação Noripurum Endovenosa nos termos da prescrição médica juntada no processo com o respectivo acompanhamento e supervisão ambulatorial, seguindo as orientações médicas necessárias.
Matéria referente ao processo nº 0700893-97.2024.8.02.0091