Depois de 20 anos tramitando no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL), aprovado no Senado em agosto, que estabelece regras gerais para os concursos públicos federais será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, 9.
Além de padronizar as regras, o PL busca modernizar os concursos públicos. Estados e municípios poderão criar as próprias regras para concursos municipais ou estaduais.
As mudanças aconteceram em quatro pontos: local de realização da prova, critérios para abertura de concurso, tipos de prova e proibição da discriminação.
Local de realização da prova
Segundo o texto que vai à sanção, as provas poderão ser realizadas total ou parcialmente de forma remota, através da internet, em ambiente individual e controlado.
Porém, para que isso possa ser aplicado, a lei prevê que deve ser garantido que todos os candidatos tenha igualdade de acesso ao sistema de aplicação. O Executivo terá ainda que regulamentar e detalhar esse trecho.
Critérios para abertura de concurso
A lei também estabelece critérios específicos para a abertura de concursos. A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras devem ser analisadas.
Os postos que serão preenchidos devem ser explicitados e quantificados. Por fim, o impacto das contratações no orçamento também deve ser considerada.
Tipos de provas
Foram estabelecidos três tipos de provas para os concursos:
- Avaliação de Conhecimentos: Inclui provas escritas (objetivas ou dissertativas) e orais, abrangendo conteúdos gerais ou específicos;
- Avaliação de Habilidades: Consiste na simulação de tarefas próprias do posto e testes físicos compatíveis com as atividades do cargo;
- Avaliação de Competências: Engloba avaliação psicológica e teste psicotécnico, que será conduzido por um profissional habilitado.
Discriminação
Com o novo texto, fica formalizada a proibição da discriminação dos candidatos por motivos de sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia e naturalidade para qualquer fase do concurso.
A expectativa é que a lei seja sancionada por volta das 15h desta segunda-feira, 9, segundo a agenda presidencial. O texto passará a valer em 2028, mas os atos que autorizarem novos concursos poderão antecipar suas mudanças.
Os concursos abertos antes da sanção não poderão contar com as mudanças que a lei traz ao processo.
/Agências