Redação
Uma decisão recente da 3ª Vara Federal de Alagoas, proferida pelo juiz André Luís Maia Tobias Granja, determinou a majoração das indenizações por danos morais para famílias afetadas pelas atividades mineradoras da Braskem. O novo valor estabelecido foi de R$ 80.000,00 por chefe de família, o dobro da quantia inicialmente oferecida pela empresa, que havia proposto R$ 40.000,00 por núcleo familiar.
Essa sentença, baseada no “critério bifásico” de fixação das indenizações, pode abrir precedentes importantes para novas ações judiciais ainda não julgadas, que envolvam situações relacionadas ao caso.
O magistrado reconheceu o impacto causado pela subsidência do solo em bairros como Pinheiro, Farol, Mutange, Bebedouro e Bom Parto que levou ao deslocamento forçado de milhares de moradores. Segundo a decisão, o desastre não apenas ameaçou vidas e patrimônios mas também gerou um abalo psicológico profundo, com perdas de vínculos sociais e culturais.
De acordo com a avaliação feita pela Justiça, a gravidade da situação conforme justificou a necessidade de indenizações mais elevadas para compensar de maneira adequada o sofrimento enfrentado pelas famílias atingidas.
A decisão promove também a abertura de novas possibilidades para ações judiciais, desde que os atingidos apresentem provas adicionais de danos materiais ou morais, enquanto o prazo de prescrição de seus direitos não expirar. Isso significa que, mesmo para aqueles que já firmaram acordos no Programa de Compensação Financeira (PCF) da Braskem, existe a chance de recorrer à Justiça para pleitear valores maiores, caso considerem os acordos insuficientes frente ao real impacto do desastre.
Segundo Maurício Sarmento, integrante do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem, o juiz André Granja reformou a lógica utilizada pela petroquímica nos processos de indenização por dano moral. A Braskem adotou uma lógica de pagamento de 40 mil reais por núcleo familiar e o juiz reformou essa questão ao pedir o pagamento de 80 mil por pessoa.
A Defensoria Pública de Alagoas ingressou com uma ação judicial que visa a majoração das indenizações propostas. A expectativa é que, com a decisão favorável em primeira instância, outras ações semelhantes possam ser movidas, ampliando o alcance das reparações financeiras e promovendo uma justiça mais adequada às famílias.
Outro lado
A decisão da 3ª Vara Federal de Alagoas não é coletiva, é passível de recurso e, de acordo com o juízo, não abre novas possibilidades de ações judiciais para as pessoas que já firmaram acordo no Programa de Compensação Financeira (PCF).
“Sobre esta decisão, a Braskem se manifestará nos autos do processo. A companhia reitera que o PCF é uma alternativa de solução consensuada. Até o fim do mês de agosto, 99,9% das propostas de compensação haviam sido apresentadas e 97,4% do total esperado, pagas”, diz a empresa.
“É importante ressaltar que o programa é de adesão voluntária, e os participantes são acompanhados por advogado de sua escolha – com custo reembolsado pela Braskem – ou por um defensor público. Apesar da possibilidade de recorrer à Justiça para que determine o valor da indenização de forma célere e sem custos (liquidação de sentença), o índice geral de aceitação das propostas é superior a 99% desde o início do programa”, completa.
Confira a decisão na íntegra: