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Governo de Alagoas publica decreto com critérios para pagamento do Fundef

20 de setembro de 2024
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Governo de Alagoas publica decreto com critérios para pagamento do Fundef

Reprodução

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Com a promessa do Governo de Alagoas de pagar o rateio dos precatórios do FUNDEF até o final deste mês, foi publicado na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial do Estado um decreto que estabelece procedimentos operacionais e metodologia de cálculo para o rateio. (clique aqui para ler o decreto)

O presidente do Sinteal, Izael Ribeiro, explica que tem cobrado e acompanhado os trâmites do processo através do Grupo de Trabalho (GT) junto às secretarias de estado de Educação e Planejamento.

“Foi definido o limite até o final deste mês para o pagamento do magistério, e por enquanto estão sendo cumpridos os passos estabelecidos. Hoje saiu o decreto com os critérios de cálculo e algumas orientações, na próxima semana deve ser disponibilizado o site para que cada um possa consultar o seu valor, esperamos que até o dia 30 o dinheiro chega na conta das professoras e professores”, detalha Izael.

O decreto, segundo o presidente do Sinteal, saiu incompleto. “Ficaram faltando os anexos, com formulários e exemplos dos cálculos. Deve ser republicado com esse complemento”.

Outra informação que é importante observar, é que a lista divulgada anteriormente foi a preliminar. A lista final dos beneficiários com a correção das distorções ainda vai sair, é o que diz o parágrafo único do capítulo III.

RECURSOS

Quem ainda não está na lista e trabalhou como professor (efetivo ou contratado) na rede estadual no período de 1998 a 2006, deve entrar com recurso na Secretaria de Estado da Educação com a seguinte documentação:

  • a) documento de identificação;
  • b) demonstrativo de pagamento de cada mês/ano ou ficha financeira;
  • c) extratos bancários ou documento congênere contemplando informação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ pagador autenticado pela Instituição Bancária ou extrato completo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF emitido à época contemplando o do CNPJ pagador;
  • d) relatório de frequência do período, cadernetas, diários de classe, atas de sala de professor-atividade, acompanhado de declaração de veracidade das informações, assinada pelo responsável legal pela informação.

CRITÉRIOS

No texto publicado hoje, estão detalhadas as definições dos critérios. A remuneração é considerada o valor total recebido pela pessoa como vencimento no período a que se refere a lei (1998 a 2006).

Já o Valor Remuneratório Mensal Individual (VRMI), representa o salário do profissional. Também há um Valor Médio Anual Individual (VMAI), que considera a média das que cada um recebeu no período de janeiro a dezembro de cada ano.

Também estão previstos no decreto o Valor Total da Soma das Médias Anuais (VTSA) e a soma do Valor Médio Anual Individual (VMAI), considerando o que foi recebido por todos os profissionais, a cada ano do período de 1998 a 2006.

Além disso, estão discriminados o Valor do Coeficiente (VDCO), calculado com base no Valor Total do Rateio (VTR) dividido pelo Valor Total da Soma das Médias Anuais (VTSA).

E o Valor Individual de Rateio Anual (VIRA), que é o resultado da multiplicação do Valor Médio Anual Individual (VMAI) e do Valor do Coeficiente (VDCO). Por fim, tem o Valor Individual de Rateio Total (VIRT), um resultado da soma do Valor Individual de Rateio Anual (VIRA) devido nos anos de 1998 a 2006.

A metodologia de cálculo está no decreto, mas atualmente não será possível que cada um faça seu próprio cálculo, porque precisaria de informações que ainda não são públicas, como o valor do coeficiente.

Não terão direito a receber as pessoas que estiveram, à época, afastadas por licenças sem vencimentos, faltas injustificadas, cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão, cessão para outros Órgãos, Entidades ou Poderes da Administração Pública; e prisão mediante sentença transitada em julgado.

HERDEIROS

No caso dos profissionais que tem direito e já faleceram, pensionistas e herdeiros receberão de acordo com a lei. “O pagamento dos valores aos respectivos pensionistas e herdeiros dar-se-á mediante apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor”. Mais detalhes sobre isso serão publicados em breve, através de portaria.

/Assessoria

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