Atendendo ao pleito do Ministério Público de Alagoas (MPAL), a Justiça deferiu liminar e determinou, nesta quarta-feira (2), que o Município de Junqueiro suspenda, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil/dia, o exercício dos guardas municipais que não forem de carreira e exonere, no prazo de 10 dias, todos que não sejam servidores de carreira pertencentes aos quadros próprios.
Também foi determinado, acatando a ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência que, no prazo de 60 dias, seja apresentado cronograma para a realização de concurso público para preenchimentos devidos das vagas.
Pela recomendação foi solicitada a exoneração imediata dos guardas municipais em situação de ilegalidade, ou seja, os não efetivos, nos termos dos artigos 9º e 15 da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Além disso, o pronto recolhimento das armas, por ventura, fornecidas pela Guarda Municipal, a despeito das exigências previstas na Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), sob pena de responsabilização criminal dos agentes pelo porte ilegal de arma – salvo se o guarda municipal possuir porte pessoal expressamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal.
O promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, que assina a recomendação, explica a urgência para coibir o desempenho ilegal da atividade da Guarda Municipal de Junqueiro.
“Diante da representação feita à Ouvidoria do MPAL, asseverou-se que os agentes da Guarda Municipal de Junqueiro estavam atuando em desconformidade com a legislação vigente, notadamente não são servidores efetivos e atuam como se Policiais Militares fossem, desempenhando operações e atividades típicas do policiamento ostensivo“.
“Após, constatado a veracidade das informações e observando a atuação de flagrante ilegalidade nas atividades da guarda municipal de Junqueiro, recomendamos ao Município o imediato afastamento de todos os guardas municipais contratados irregularmente, já que o provimento do referido cargo público exige prévia aprovação em concurso público“.
“Tal situação afeta sobremaneira a eficiência do serviço prestado à população, a qual fica a mercê de pessoas despreparadas e sem a devida capacitação, além de não disporem da independência necessária para agir, diante da insegurança jurídica presente em sua relação contratual com o Município. Assim, diante do não acatamento da recomendação, não restou alternativa senão buscar provimento jurisdicional para sanar tais ilegalidades”, enfatiza o promotor.
O Ministério Público requereu também que o Comando da 10a Companhia de Polícia Militar do Estado de Alagoas, promova a preservação da ordem pública, coibindo quaisquer atos de usurpação de sua competência pela Guarda Municipal e eventuais ilegalidades cometidos pelos seus integrantes, especialmente no que diz respeito ao porte ilegal de armas de fogo, devendo promover a prisão em flagrante, sob pena de responsabilização pelo crime de prevaricação.
Também como que a Polícia Militar intensifique as medidas preventivas, tais como rondas, abordagens e demais atuações pertinentes à Polícia Militar, além disso, que o Município de Junqueiro apresente cronograma para a realização de concurso público, para provimento dos cargos vagos de guarda municipal.
/Redação, com Assessoria