Foi publicado, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22), um decreto que estabelece procedimentos operacionais e metodologia de cálculo para o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) entre os profissionais administrativos (clique aqui para ler).
A promessa Governo de Alagoas é de pagar a parte dos funcionários no início da próxima semana, dias 28 e 29. No texto publicado hoje, semelhante ao do magistério, estão detalhadas as definições dos critérios. No caso dos profissionais que têm direito e já faleceram, pensionistas e herdeiros receberão de acordo com a lei.
A remuneração é considerada o valor total recebido pela pessoa como vencimento no período a que se refere a lei (1998 a 2006). Já o Valor Remuneratório Mensal Individual (VRMI), representa o salário do profissional. Também há um Valor Médio Anual Individual (VMAI), que considera a média das que cada um recebeu no período de janeiro a dezembro de cada ano.
Também estão previstos no decreto o Valor Total da Soma das Médias Anuais (VTSA) e a soma do Valor Médio Anual Individual (VMAI), considerando o que foi recebido por todos os profissionais, a cada ano do período de 1998 a 2006.
Além disso, estão discriminados o Valor do Coeficiente (VDCO), calculado com base no Valor Total do Rateio (VTR) dividido pelo Valor Total da Soma das Médias Anuais (VTSA).
E o Valor Individual de Rateio Anual (VIRA), que é o resultado da multiplicação do Valor Médio Anual Individual (VMAI) e do Valor do Coeficiente (VDCO). Por fim, tem o Valor Individual de Rateio Total (VIRT), um resultado da soma do Valor Individual de Rateio Anual (VIRA) devido nos anos de 1998 a 2006.
A metodologia de cálculo está no decreto, mas atualmente não será possível que cada um faça seu próprio cálculo, porque precisaria de informações que ainda não são públicas, como o valor do coeficiente.
Não terão direito a receber as pessoas que estiveram, à época, afastadas por licenças sem vencimentos, faltas injustificadas, cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão, cessão para outros Órgãos, Entidades ou Poderes da Administração Pública; e prisão mediante sentença transitada em julgado.
Recursos
Quem ainda não está na lista e trabalhou como funcionário da educação (efetivo ou contratado) na rede estadual no período de 1998 a 2006, deve entrar com recurso na Secretaria de Estado da Educação com a seguinte documentação:
- a) documento de identificação;
- b) demonstrativo de pagamento de cada mês/ano ou ficha financeira;
- c) extratos bancários ou documento congênere contemplando informação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ pagador autenticado pela Instituição Bancária ou extrato completo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF emitido à época contemplando o do CNPJ pagador;
- d) relatório de frequência do período, acompanhado de declaração de veracidade das informações, assinada pelo responsável legal pela informação.
/Redação, com Assessoria