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Redação

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Equatorial é condenada pela morte de bois eletrocutados em fazenda no interior de AL

Concessionária de energia é responsabilizada pela morte dos animais no município de Santana do Mundaú

2 de dezembro de 2024
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Acumulando reclamações, Equatorial será convocada a explicar quais os planos de investimentos

Assessoria/Arquivo

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José Otávio Silveira – Colaboração para Folha de Alagoas

A Equatorial Alagoas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15.000,00 em favor de uma proprietária de dois bois da raça Nelore, ambos com 4 anos de idade, que vieram a morrer em sua fazenda, no município de Santana do Mundaú.

A decisão do juiz Edmilson Machado de Almeida Neto, titular da 1ª Vara Cível de União dos Palmares foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas na última sexta-feira, 29.

De acordo com os autos do processo, no dia 24/06/2023 por volta das 4 (quatro) horas da manhã, na fazenda da autora do processo, verificou-se que dois Bois Nelore, cada um com 25 arrobas, estavam mortos.

Na ocasião, foi possível identificar que fios de alta tensão, que se desprenderam dos postes de energia, haviam caído no solo da fazenda, de modo que os animais se aproximaram e foram a óbito, em virtude da carga elétrica conduzida pelos fios, comprovando o fato através de fotos e vídeos juntados ao processo.

A Equatorial, ao se defender no processo, afirmou que não houve conduta irregular de sua parte no caso, entendendo que não há responsabilidade pelos fatos ocorridos e direito de ressarcimento a proprietária.

Contudo, ao julgar o processo, o juiz entendeu que as fotografias, o laudo produzido por veterinário, o boletim de ocorrência e as mídias anexadas comprovam a propriedade e espécie dos bovinos.

Além disto, entendeu o magistrado que a queda de fios de alta tensão foi a causa que produziu os óbitos, em virtude dos vídeos juntados no processo que mostram os fios de energia próximos ao corpo dos animais.

Ao justificar seu entendimento pela condenação da Equatorial, o magistrado entendeu que “é de responsabilidade da concessionária de serviço público, prestadora do serviço essencial de energia elétrica, conservar e manter o funcionamento adequado e eficiente da rede, de modo que lhe competia demonstrar a existência de fato excludente de sua responsabilidade, comprovando que inexiste defeito no serviço prestado ou que os danos decorrem de culpa exclusiva do consumidor.”

De acordo com os autos, o valor de cada boi é calculado com base em arrobas. Assim, cada animal foi valorado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Desta forma, o magistrado julgou procedente o pedido de ressarcimento dos prejuízos no total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quantia esta que deve ser atualizada e com juros.

Matéria referente ao processo nº 0701927-52.2023.8.02.0056

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