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Redação

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Projeto que regulamenta o uso da inteligência artificial no país pode ser votado nesta quinta

5 de dezembro de 2024
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Projeto que regulamenta o uso da inteligência artificial no país pode ser votado nesta quinta

Foto: Reprodução

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O Senado pode votar nesta quinta-feira (5) o projeto que regulamenta o uso da inteligência artificial no país. Essa é a intenção do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A proposta ainda depende de votação na Comissão Temporária de Inteligência Artificial do Senado, que está prevista para as 9h. Pacheco disse que, em seguida, pautará o texto também no plenário do Senado.

“Eu pautei para amanhã [quinta], às 11h, na sessão do plenário do Senado. Eu aguardo ele ser apreciado na comissão, às 9h, e, tão logo seja aprovado, já vai direto para o plenário amanhã [quinta-feira] mesmo”, disse o presidente do Senado nesta quarta-feira à Globonews.

A proposta é uma das prioridades de Pacheco, autor da proposta, que quer concluir a votação na Casa enquanto estiver na presidência do Senado.

“O Congresso Nacional tem trabalhado para produzir um arcabouço legislativo sólido que regule as tecnologias digitais e a mídia, trazendo segurança jurídica para esse segmento”, disse Pacheco.

“Para isso, precisamos de uma infraestrutura digital eficiente, inclusiva e resiliente, que promova a conectividade global em prol da redução das desigualdades, tendo sempre como meta o desenvolvimento social centrado no ser humano”.

A proposta serve para definir os limites e as permissões para o uso da tecnologia, que vai desde uma busca no Google ou a redação de um artigo no ChatGPT até a captura de fugitivos da Justiça.

Se for aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Maioria das empresas brasileiras aposta em IA.

Proibições

O relatório estabelece condutas proibidas para as plataformas responsáveis por IA. Entre elas, estão:

  • técnicas para induzir o comportamento do usuário ou de grupos de maneira que cause danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais próprios ou de terceiros;
  • exploração de vulnerabilidades dos usuários;
  • avaliação, por parte do governo, de cidadão, por meio de seu comportamento social e personalidade, na hora de oferecer serviços e políticas públicas;
  •  avaliar os traços de personalidade, as características ou o comportamento passado, criminal ou não, de pessoas singulares ou grupos, para avaliação de risco de cometimento de crime, infrações ou de reincidência; e
  • sistema que produza ou dissemine material de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • utilização da IA como armas autônomas, que selecionam alvos e atacam sem a intervenção humana.

O uso de identificação biométrica à distância, em tempo real, em espaços públicos será permitido apenas para captura de fugitivos, cumprimento de mandados de prisão e flagrante de crimes com pena de mais de dois anos de prisão.

O uso para colher provas em inquéritos policiais também será permitido apenas com autorização judicial e quando não houver outros meios.

Sanções

O relator manteve uma das propostas vindas do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que possibilita a aplicação de multa de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento, em caso de pessoa jurídica, para cada violação cometida pelas empresas de tecnologia.

Outras sanções previstas são:

  • suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de IA
  • proibição de tratamento de determinadas bases de dados
  • proibição ou restrição para participar de regime de sandbox regulatório por até cinco anos

Procedimentos de alto risco

O texto determina atividades de inteligência artificial consideradas de alto risco.

  • Apesar de impedir o sistema de prever crimes com base nos traços físicos e de personalidade, o texto libera o uso de IA, por autoridades, para avaliar a credibilidade de provas da investigação e de repressão de infrações.

Segundo o texto, o objetivo seria “prever a ocorrência ou a recorrência de uma infração real ou potencial com base na definição de perfis de pessoas singulares”.

Também fica autorizado, desde que classificado como de alto risco, o reconhecimento de emoções.

Nesse caso, fica excluído sistema de autenticação biométrica para confirmar uma pessoa específica, singular.

/G1

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