Da Redação
Uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), ajuizada por Cícero Alves de Omena, está pedindo a anulação de todos os votos obtidos por cinco vereadores eleitos e mais cinco suplentes do Partido Progressistas (PP) em Rio Largo por abuso de poder político e econômico.
A ação cita Ismael Ferreira da Silva, Rafael Rudson Feitosa Pinto, Carlos Henrique Rolim Vasconcelos, José Carlos Reis dos Santos Filho, Márcio Soares Cavalcante, Anderson de Góes Loureiro, Cícero de Almeida Cavalcante, Maria das Graças Lins Calheiros, Rosalvo Félix da Silva e José Rogério da Silva.
Segundo a ação, Ismael, Rafael, Carlos Henrique, José Carlos e Márcio, atuais vereadores, praticaram condutas que violaram a isonomia no processo eleitoral, favorecendo seus suplentes e a coligação “Unidos por Rio Largo”, através de licenças supostamente irregulares.
A sigla fez seis edis ao todo, mas, na agremiação, 11 das 13 cadeiras em jogo na eleição de outubro. Os vereadores elencados, diz a acusação, não poderiam ter se licenciado da vereança por período superior a 120 dias, mas assim o fizeram para beneficiar os suplentes, demais representados, no pleito eleitoral.
O acordo seria que os cinco vereadores titulares pediriam licença sem remuneração, para que seus suplentes assumissem a vereança. E isso não poderia ter sido feito, pois a licença tem o limite máximo de 120 dias, mas que os vereadores indicados pediram licença pelo período de 125 dias.
Para a acusação, tais atos configuram abuso do poder de autoridade e do poder econômico, pois os suplentes, ao assumirem a vereança, obtiveram financiamento de campanha omitido, isto é, a remuneração de vereador percebida no período de licença dos titulares.
A ação solicitou, ainda, que fosse suspensa a diplomação dos eleitos em Rio Largo até a tramitação da investigação, que poderia concluir pela nova totalização dos votos e novo cálculo do quociente partidário.
O juiz eleitoral Guilherme Bubolz Bohm negou a tutela de urgência, mas determinou a citação dos investigados, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo autor com as cópias dos documentos, para que no prazo de cinco dias possa oferecer defesa, juntar documentos e apresentar rol de testemunhas.
Além disso, apresentada a defesa, o magistrado determinou que se intime o autor para se manifestar, no prazo legal, bem como que se dê vista ao Ministério Público para parecer.
“No caso dos autos, não verifico, a partir dos elementos de prova juntados com a petição inicial, demonstração da probabilidade do direito pleiteado, pois entendo, em análise preliminar, que a mera extrapolação por apenas cinco dias no limite do período de licença máximo permitido aos vereadores ou o recebimento de remuneração pelos suplentes no exercício, a princípio legítimo, da vereança não é suficiente para obstar a diplomação de 11 dos 13 vereadores eleitos”, diz a decisão.
“Também não vislumbro, nessa análise superficial própria desse momento liminar do processo, configuração de nulidades ou ilicitudes a partir das supostas estratégias traçadas e em tese executadas, com mudanças de partidos políticos pelos candidatos durante o período legalmente estabelecido para essa prática, a fim de supostamente buscar a eleição de uma maioria na bancada de situação do pretenso governo”, completa o juiz.