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Lei que expõe nome e foto de pedófilos é sancionada em Alagoas

3 de janeiro de 2025
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Lei que expõe nome e foto de pedófilos é sancionada em Alagoas

Reprodução

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Foi sancionada a lei número 9.433/2024, de autoria do deputado estadual Alexandre Ayres (MDB), que cria o cadastro estadual de pedófilos em Alagoas. A nova norma prevê a consulta pública de informações, contendo nome e foto, de condenados por crimes sexuais.

De acordo com a lei, o cadastro estadual de pedófilos irá reunir em um banco de dados todas as informações sobre pessoas condenadas com decisão transitada em julgado por cometer crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

O cadastro deverá conter, no mínimo, dados pessoais completos, foto, que deve ser de frente para ocorrer a melhor identificação das pessoas, e características físicas, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastro e histórico de crimes.

A norma também destaca que é considerado pedófilo aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.

Para retirada do nome do referido cadastro, ainda segundo a lei, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas, comprovando o cumprimento da pena, e será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 dias.

“Conhecer quem são esses pedófilos, onde e como agem é de extrema importância. Dessa forma, as autoridades e a sociedade civil podem monitorá-los e adotar medidas preventivas que evitem a reincidência do crime”, reforçou Alexandre Ayres.

“Como advogado praticante e como humanista, entendo que o objetivo de uma pena não é castigar. A penalidade não busca infligir sofrimento ao condenado como forma de expiação de um delito, e sim procura alcançar uma reparação à sociedade pelo dano sofrido”, concluiu o deputado.

/Redação, com Assessoria

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