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Justiça de AL condena homem a pagar indenização por chamar artista de ‘traveco’

8 de janeiro de 2025
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Reprodução

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A Justiça alagoana condenou um homem a pagar R$ 10 mil por chamar um artista de “traveco” em comentários nas redes sociais, em março de 2024. A sentença foi proferida nesta terça (7), pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.

Na sentença, o juiz determinou ainda que o réu publique uma retratação pública na mesma rede social onde o comentário foi proferido, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15 mil.

De acordo com o processo, no dia 13 de março de 2024, o réu publicou um comentário ofensivo em uma rede social da casa de eventos “Casarão da Hop”, chamando o autor de “traveco”.

O comentário foi proferido em um anúncio do evento de que o autor participaria, como atração artística. Segundo o autor, a publicação ficou visível para mais de 1.400 seguidores.

O magistrado explicou que o réu proferiu declarações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão. Ele ainda afirmou que o contexto em que a ofensa foi feita amplifica o dano à imagem do autor, que é um artista local.

“Tais palavras, em vez de contribuírem para o debate democrático, feriram diretamente a honra, dignidade e autodeterminação do autor, artista reconhecido em Maceió. Essas afirmações não apenas denegriram a imagem pública do autor, mas também desrespeitaram sua condição como indivíduo e profissional, configurando ofensa grave”, disse o juiz Maurício Brêda.

Matéria referente ao processo nº 0715342-39.2024.8.02.0001

/Dicom TJ-AL

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