A Justiça Federal deferiu, na última sexta-feira (17), liminar que suspende os efeitos do decreto municipal que permitia o turismo de massa na Lagoa Azul, em Maragogi.
A decisão, assinada pelo juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal em Alagoas, atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) apresentado em ação civil pública ajuizada dois dias antes.
O procurador da República Lucas Horta, autor da ação, argumentou que o decreto municipal violava normas ambientais federais ao autorizar atividades turísticas em área sobreposta à Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil.
A exploração da Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, não estava prevista no plano de manejo da APA e representava risco à biodiversidade, especialmente aos recifes de corais.
Na decisão, o juiz destacou que, embora municípios possam criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, essas medidas devem observar o princípio da maior proteção ambiental.
No caso da Lagoa Azul, o decreto municipal autorizava atividades incompatíveis com as normas gerais da APA Costa dos Corais, como a visitação de até 3 catamarãs e 40 lanchas diariamente, além de serviços comerciais de mergulho e fotografia.
O magistrado ressaltou que a continuidade do uso indevido da área representaria um risco significativo ao equilíbrio ecológico e à saúde das populações do entorno, reforçando que a proteção ambiental deve prevalecer em casos de conflito de normas.
A liminar determina:
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Suspensão dos efeitos do Decreto nº 046/2022 e de todas as atividades previstas incompatíveis com o plano de manejo da APA Costa dos Corais, especialmente a visitação turística à Lagoa Azul.
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Suspensão de todos os alvarás emitidos que autorizem visitação turística na área.
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Intensificação da fiscalização na Lagoa Azul, durante os próximos três meses, para impedir atividades não autorizadas.
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Campanhas publicitárias oficiais, via rádio, televisão e redes sociais, para informar a suspensão das atividades turísticas no local, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
Atuação do MPF – O procurador da República Lucas Horta destacou que a decisão reafirma a importância de respeitar as normas de conservação ambiental em áreas protegidas. “A proteção da biodiversidade marinha e dos recifes de corais é essencial para preservar não apenas o meio ambiente, mas também a qualidade de vida das comunidades locais e futuras gerações”, afirmou.
APA Costa dos Corais – Criada em 1997, a APA Costa dos Corais protege mais de 120 km de costa entre Tamandaré (PE) e Maceió (AL). A região abriga rica biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas como o peixe-boi-marinho e tartarugas marinhas, além de ser lar da maior barreira de corais do Brasil.
/Ascom MPF