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MPF move ação para garantir vagas a negros em concurso público do CRO/AL

24 de janeiro de 2025
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MPF move ação para garantir vagas a negros em concurso público do CRO/AL

Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Instituto Quadrix e o Conselho Regional de Odontologia de Alagoas (CRO/AL), com pedido liminar, para assegurar o cumprimento da Lei nº 12.990/2014, que determina a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos da administração pública federal.

A ação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, foi apresentada na última quinta-feira (24), busca a imediata suspensão do Concurso Público regido pelo Edital nº 1, de 27 de novembro de 2024, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio e superior.

O MPF requer, ainda, a retificação do edital para incluir expressamente a reserva de duas vagas para candidatos negros, conforme previsto pela legislação, e a reabertura do período de inscrições, permitindo a participação de interessados que eventualmente não se inscreveram em razão da ausência de previsão de cotas raciais.

Justificativa
O MPF destacou que a política de reserva de vagas para negros tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e garantir maior diversidade no funcionalismo público, onde negros são sub-representados. Dados do IBGE revelam que, entre 2004 e 2013, a presença de negros no serviço público variou de 22,3% para 29,9%, embora representem mais de 50% da população.

Além disso, práticas como a exclusão de candidatos negros do quantitativo total de vagas tornam a Lei nº 12.990/2014 ineficaz e contrariam seu propósito. Exemplos de outras instituições autárquicas, como o Instituto Federal de Alagoas e a Universidade Federal da Bahia, foram citados como referência de boas práticas no cumprimento da legislação.

Fundamentação
A ação do MPF baseia-se na Lei nº 12.990/2014, que é reforçada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 41, que confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da política de cotas raciais nos concursos públicos. O STF decidiu que:

  1. Os percentuais de reserva de vagas devem valer para todas as fases do concurso público.

  2. A reserva deve ser aplicada ao total de vagas oferecidas no concurso, independentemente da fase ou edital.

  3. É vedada a divisão de vagas por especialização como estratégia para burlar a política de cotas raciais.

  4. A ordem classificatória dos beneficiários deve ser respeitada durante toda a carreira funcional.

  5. A ADC 41, julgada em 2017, também definiu que, além da autodeclaração, podem ser utilizados critérios de heteroidentificação, desde que sejam respeitadas a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa.

No caso do concurso do CRO, o MPF aponta que o edital do concurso violou a Lei nº 12.990/2014 ao fracionar as vagas administrativas em especialidades distintas, o que inviabilizou a aplicação da política de cotas. Essa prática contraria os parâmetros fixados pelo STF e representa uma evidente ilegalidade ao esvaziar o objetivo da legislação e da ação afirmativa.

Entenda
O MPF deu início à apuração dos fatos após receber, no dia 9 de janeiro de 2025, representação apontando a violação à Lei nº 12.990/2014 no referido edital. A análise identificou que o cálculo para a reserva de vagas não respeitou o percentual exigido, especialmente considerando que o concurso abrange cargos administrativos com um total de oito vagas (quatro para nível médio e quatro para nível superior).

Para solucionar a questão de forma administrativa, o MPF expediu, inicialmente, a Recomendação nº 2/2025 solicitando a retificação do edital e a inclusão das cotas previstas na legislação. Contudo, tanto o Instituto Quadrix quanto o CRO/AL alegaram impossibilidade de cumprimento da recomendação, rejeitando as providências sugeridas.

Diante do não acatamento, o MPF ajuizou a ação civil pública requerendo a correção do edital, além da publicação de um novo cronograma do concurso, com datas ajustadas para evitar prejuízo aos candidatos. A ação ainda solicita a aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.

O processo nº 0800432-89.2025.4.05.8000 tramita na 3ª Vara Federal em Alagoas.

/Ascom MPF

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