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MPF processa sucessores de fazendeiro por desmatamento em terra indígena no interior de Alagoas

27 de janeiro de 2025
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MPF processa sucessores de fazendeiro por desmatamento em terra indígena no interior de Alagoas
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Redação, com Ascom

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira (27) que ajuizou uma ação civil pública (ACP) para responsabilizar os sucessores de um proprietário rural pelo desmatamento ilegal de 11 hectares de floresta nativa do bioma Mata Atlântica, localizado na Terra Indígena Kariri-Xocó, em Porto Real do Colégio, no interior de Alagoas.

A área degradada, objeto de especial proteção ambiental, abrigava vegetação secundária em estágio inicial de regeneração e foi suprimida sem autorização ambiental, conforme constatado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no âmbito da Operação Mata Atlântica em Pé, em 2021.

A ACP, de autoria do procurador da República Érico Gomes, foi ajuizada no último dia 22 e tem como objetivo garantir a reparação integral dos danos ambientais e o cumprimento de obrigações legais por parte dos réus, que incluem os membros do espólio e os atuais proprietários da fazenda. Segundo o MPF, a responsabilidade pela recuperação ambiental é solidária entre todos os proprietários da área, independentemente de quem tenha realizado diretamente o desmatamento.

Entre os pedidos formulados pelo MPF na ação estão:

Elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD): os réus deverão submeter o PRAD ao órgão ambiental competente, com prazos definidos para elaboração, execução e análise de cumprimento integral.

Multa em caso de descumprimento: na hipótese de descumprimento das obrigações, poderá ser imposta multa diária, além da possibilidade de execução direta da recuperação ambiental às custas dos responsáveis.

Indenização por danos irrecuperáveis: o MPF requer que eventuais danos ambientais considerados irreversíveis sejam indenizados, com valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsto na legislação.

Proibição de novas intervenções: a ACP solicita medida liminar para impedir a supressão de vegetação no local até o trânsito em julgado do processo, salvo ordem judicial ou administrativa vinculada ao PRAD. O descumprimento da medida acarretará multa de R$ 25 mil por ocorrência.

A fazenda flagrada em situação de desmatamento está inserida na área indígena Kariri-Xocó, entretanto, não foi desapropriada e permanece sob propriedade de não-indígenas, conforme levantamento em campo, em 2021. A investigação revelou que o administrador da fazenda foi o responsável por ordenar a derrubada da vegetação, sendo autuado pelo IBAMA na ocasião.

Em novembro de 2024, ele foi denunciado criminalmente pelo MPF por sua participação direta no desmatamento. Contudo, a ACP busca responsabilizar todos os membros do espólio e os atuais proprietários da fazenda na esfera cível, assegurando a recuperação integral da área degradada, em conformidade com o princípio da reparação ambiental solidária.

Durante diligências, o desmatamento foi identificado pela Polícia Federal, que confirmou a sobreposição da área degradada à Terra Indígena Kariri-Xocó, homologada e protegida por legislação ambiental. O IBAMA utilizou o Atlas da Mata Atlântica, desenvolvido pela SOS Mata Atlântica e pelo Inpe, para comprovar que a região degradada integra o bioma Mata Atlântica.

O MPF reforça que a ação visa à recomposição ambiental e reafirma seu compromisso com a proteção das terras indígenas e do patrimônio ambiental brasileiro. A ACP nº 0800103-74.2025.4.05.8001 tramita na 8ª Vara da Justiça Federal, enquanto o processo criminal relacionado ao caso encontra-se em fase inicial, também na 8ª Vara da Justiça Federal.

 

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