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MPT intervém na demissão em massa feita pelo Hospital Veredas

4 de fevereiro de 2025
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Veredas é agraciado com R$ 18 milhões em sobras do orçamento secreto

Reprodução/Arquivo

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O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) realizou audiência com sindicatos da saúde e a direção do Hospital Veredas para discutir os critérios usados pela unidade hospitalar na hora de realizar cortes no quadro de pessoal.

Segundo relatos das entidades trabalhistas, além de folhas salariais em atraso desde outubro de 2024, o Veredas não está pagando as rescisões contratuais. Informaram também que a empresa dispensou trabalhadores em tratamento de saúde ou prestes a se aposentar. Foram desligados 204 trabalhadores nos meses de dezembro e janeiro.

O representante do hospital não negou os fatos relatados pelos sindicatos presentes à audiência, sobretudo com relação aos atrasos salariais. Todavia, ponderou que a comissão interventora, responsável pela gestão da instituição de saúde, está encontrando dificuldades para regularizar a situação salarial devido aos frequentes bloqueios judiciais nas contas do Veredas. Ele exemplificou a alegação com a decisão da justiça trabalhista que procede mensalmente a bloqueios para pagamento de ações judiciais.

A procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho, que presidiu a audiência, lembrou que foram realizadas várias mediações em anos anteriores, sem que o Veredas alterasse de forma significativa a forma de utilização dos valores públicos repassados.

Ainda se tratando de unidade hospitalar, que presta serviço público de saúde à população, o MPT considerou o movimento grevista justificado, reforçando que a regularização da situação há anos enfrentada apenas seria possível pela trilha de fiscalização e gerenciamento dos valores recebidos, especialmente recursos de origem federal.

Destacou ainda, que após a intervenção e alteração da gestão por força de atuação do Ministério Público Federal, as entidades sindicais devem fiscalizar a efetiva regularização dos pagamentos de verbas trabalhistas, ainda que seja paulatina, por conta do alto passivo trabalhista e concorrência de outros credores dos quais também se originam bloqueios judicias.

Para o MPT/AL, a regularização nos meses seguintes do pagamento da folha de salários no prazo legal demonstrará o comprometimento da nova gestão com correta utilização dos valores sob sua administração, inclusive por constar na decisão judicial que determinou a intervenção a obrigatoriedade de priorizar pagamentos trabalhistas do quadro ativo.

Os trabalhadores foram representados pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (Sateal), Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Auxiliares do Estado de Alagoas (Sintrae), Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Laboratório do Estado de Alagoas (Sintecal) e Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Alagoas (Sineal).

Demissões

Quanto ao corte de pessoal, o Hospital Veredas informou que a maioria dos empregados dispensados eram ligados à administração anterior, sendo que alguns tiveram a iniciativa e pediram demissão após a intervenção.

Após tratativas, restou acordado que os sindicatos encaminharão para a instituição ministerial e para a direção do Hospital Veredas a lista de trabalhadores “em situação diferenciada” que foram dispensados. Os desligamentos futuros, que já foram anunciados, também serão discutidos antes com as entidades sindicais em reuniões com a Comissão Gestora. A finalidade é preservar pessoas afastadas por motivos de saúde ou em vias de obter aposentadoria.

O Veredas ressaltou que o futuro corte de pessoal, previsto para fevereiro, em regra, se aplicará a trabalhadores em situação de cogestão, no caso, os que prestam serviços ao hospital e mantêm o vínculo empregatício formal com empresas contratadas. O hospital garantiu que está disposto a analisar as situações específicas trazidas em mesa pelos sindicatos, inclusive podendo rever dispensas já anunciadas se confirmadas as alegações de enfermidade ou proximidade de aposentadoria.

Os sindicatos e o Hospital Veredas se comprometeram a informar ao MPT, no prazo de 10 dias, a relação de pessoal cuja dispensa ensejaria arbitrariedade e qual o posicionamento empresarial acerca da manutenção destes desligamentos. O prazo será contado a partir do dia 24 de outubro, quando ocorreu a audiência.

/Redação, com Ascom MPT

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