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Troca de bebês: MPAL ajuíza ação para hospital pagar R$ 400 mil às famílias por danos morais

4 de fevereiro de 2025
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Troca de bebês: MPAL ajuíza ação para hospital pagar R$ 400 mil às famílias por danos morais

Foto: Reprodução

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Uma negligência comprovada, dois recém-nascidos trocados na UTI -Neonatal do Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca, Agreste de Alagoas. Diante das consequências afetivas, dos constrangimentos sofridos pelas duas famílias, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio das 1ª e 6ª Promotorias de Justiça da Comarca, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer com indenização por danos morais coletivos em desfavor da referida unidade saúde, requerendo para cada o valor de R$ 200 mil.

O caso ocorreu em 2022 quando três meninos, dois deles gêmeos, foram levados para cuidados especias na Unidade de Terapia Intensiva daquele hospital, ficando as mães, temporariamente, impossibilitadas de contato. Recebidas as altas, a princípio, nada teria levantado suspeita de que um dos gêmeos teria sido levado por outa família.

No entanto, dois anos após, a senhora Débora Maria Ferreira Silva, mãe dos gêmeos, ao receber uma foto de uma criança que seria José Bernardo, filho da outra parturiente, surpreendeu-se com a semelhança em relação a um dos seus filhos e resolveu procurar a outra família. Em comum acordo foram feitos os exames de DNA constatando que, de fato, o Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho havia cometido o erro.

Vale ressaltar que o artigo 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da identificação do neonato e da parturiente no momento do parto é claro ao estabelecer que o médico, enfermeiro ou dirigente do estabelecimento de saúde deve identificar corretamente o neonato e a parturiente e também deve realizar os exames previstos no artigo 10 do ECA.

Na ação, os promotores de Justiça Thiago Chacon e Viviane Farias destacam que “a obrigação do hospital era de ter diligência e entregar corretamente as crianças nascidas em seu recinto a seus respectivos pais biológicos”. Para os membros ministeriais é inconcebível transportar a culpa para as genitoras, visto que bebês recém-nascidos não têm características que identifiquem, de imediato, traços familiares.

O Ministério Público ressalta que não se trata de algo simples, mas de gravidade, por se tratar de uma negligência que modificou a história de vida das duas famílias afetando psicologicamente os pais e as crianças já que, com a identificação cientificamente comprovada, os meninos que já haviam criado laços afetivos tiveram de ser levados para lares diferentes tendo que se acostumar com uma nova realidade.

Assim, pede o Ministério Público um reparo por danos morais coletivos às famílias vitimadas, cada uma recebendo o valor de R$ 200 mil, além do pagamento de mais R$ 200 mil a serem destinados a programas de capacitação profissional e modernização dos processos de identificação e segurança de pacientes, assegurando, dessa forma, a efetiva reparação do dano social causado.

/Ascom MPAL

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