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Redação

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MPAL orienta SSP a informar sobre improbidade administrativa praticada por seus agentes

12 de fevereiro de 2025
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MPAL orienta SSP a informar sobre improbidade administrativa praticada por seus agentes

Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio da 62ª Promotoria de Justiça da Capital (Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública) recomendou aos órgãos integrantes da segurança pública de Alagoas (PCAL, PMAL, CBMAL, Polícia Científica e Seris) que, havendo procedimento administrativo nas unidades com indícios da prática de improbidade administrativa por algum de seus agentes, cumprindo o que determina a Lei nº 8.429/92, o caso deve ser informado imediatamente às Promotorias da Fazenda Pública Estadual, sob pena de prevaricação.

Os chefes das respectivas instituições estatais têm o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da Recomendação, datada de 10 de fevereiro de 2025, para informar oficialmente se acatarão ou não os seus termos, indicando as medidas que serão adotadas.

O documento pede também que, para essa finalidade, as instituições de segurança pública realizem um levantamento dos procedimentos administrativos instaurados nos últimos oito anos – tanto os que estão em curso quanto os já concluídos – visando verificar se contêm elementos com indícios da prática ilícita mencionada, cometida por algum de seus servidores.

Como instrumento utilizado para orientar órgãos públicos e entidades privadas a cumprirem normas definidas pelas Constituições Federal e Estadual, a Recomendação destaca em um dos considerando o artigo 7º da Lei nº 8.429/92 que, categoricamente, ressalta a obrigação de que qualquer fato com indícios de ato de improbidade seja representado pela autoridade que dele tiver conhecimento ao Ministério Público, remetendo cópias dos documentos comprobatórios, para adoção de providências.

A Promotora de Justiça titular da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial Karla Padilha lembra que a omissão por qualquer autoridade competente pode vir a configurar o delito de prevaricação, enfatizando que todos os órgãos da segurança pública possuem Corregedorias com a função de coordenar, fiscalizar e apurar as transgressões disciplinares e até infrações penais praticadas por seus integrantes.

“ Todo agente público deve agir, no cumprimento de suas funções, pautado pela legalidade. Assim, qualquer ato desviante que tenha perpetrado e que gere prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou que se enquadre em um dos dispositivos do art. 11 da Lei 8.429/92 deve ser sistemática e regularmente comunicado ao Ministério Público, a fim de que possam ser manejadas as providências na área da responsabilização por improbidade administrativa, independentemente da responsabilização penal ou na seara administrativa correcional”, declara a Promotora.

Por fim, a Recomendação visa à garantia dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, publicidade, eficiência, além da supremacia e indisponibilidade do interesse público. Para os casos de condenação por ato de improbidade administrativa, podem incidir as sanções de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e, finalmente, ressarcimento ao erário.

/Ascom MPAL

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