Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
7 de fevereiro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
7 de fevereiro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Promoções de servidores do Tribunal de Contas de Alagoas são anuladas

25 de fevereiro de 2025
0
Concurso TCE/AL: organizadora é definida para edital de agentes

Reprodução/Arquivo

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O Poder Judiciário julgou procedente o pedido formulado pela 17ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição para atuar na área da Fazenda Pública Estadual, e declarou a inconstitucionalidade das promoções e reenquadramentos concedidos aos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) que passaram a fazer parte dos quadros daquela corte após a promulgação da Constituição Federal (CF).

A decisão não tem caráter retroativo e, portanto, os benefícios já concedidos não serão invalidados. A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca em 2016. Por meio dela, o titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital argumentou que as promoções e reenquadramentos efetivados afrontavam disposição constitucional e, em razão disso, deveriam ser consideradas nulas.

Ele alegou que o TCE/AL nunca realizou concurso público para provimento de cargos efetivos no órgão e que todos os servidores estáveis são oriundos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

Por isso, apesar de estabilidade a eles conferida, não existiria o direito de ascenderem na carreira, uma vez que essa efetividade advém do art. 37, inciso II, da CF, ou seja, do ingresso por meio de concurso.

Coaracy Fonseca também alegou que, tanto a Lei Estadual nº 5.669/1995, que estabeleceu a estrutura de cargos do TCE/AL, quanto a Lei nº 7.204/10, que trata da ascensão de servidores, enquadrando-os em cargos melhores sem a devida aprovação em concurso público, ferem princípios constitucionais.

“Má fé” comprovada

Na ação, o Ministério Público ainda afirmou que “os beneficiários dos atos nulos tinham pleno conhecimento das ilicitudes, estando caracterizada a má-fé, pois as normas infringidas sobre o tema são de senso comum”.

Ao final, a 17ª Promotoria de Justiça da Capital requereu que fosse declarada a “nulidade de quaisquer promoções ou reenquadramentos concedidos aos servidores demandados após a promulgação da Constituição Federal de 1988, por afrontarem o art. 37, II, da Carta Magna, de modo que retornem às funções que exerciam quando lhes foi concedida estabilidade no serviço público, conforme art. 19 do ADCT ou mesmo por força da Emenda à Constituição do Estado de Alagoas nº 22/86, ou, no caso de aposentados, que tenham seus proventos reajustados, com a consequente condenação do Tribunal de Contas a cessar a prática ilegal”.

A decisão

O Poder Judiciário acatou parcialmente o pedido formulado pelo MPAL, declarando a inconstitucionalidade das promoções e reenquadramentos concedidos aos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) que passaram a fazer parte dos quadros daquela corte após a promulgação da Constituição Federal (CF).

No entanto, por entender que não houve a “má-fé” alegada na ACP, a decisão não contempla benefícios já concedidos até então. Seu efeito passa a ter validade a partir de 10 de dezembro de 2024, data da sentença.

Apesar de reconhecer que a decisão é histórica e servirá de precedente para Estado e municípios alagoanos, o promotor de Justiça Coaracy Fonseca vai analisar a possibilidade de interposição de um possível recurso de apelação para que o pedido do Ministério Público seja atendido na integralidade.

/Redação, com Ascom MP

Você também pode gostar desses conteúdos

Comissão aprova projeto que regulamenta cobrança de diárias em hotéis
Geral

Comissão aprova projeto que regulamenta cobrança de diárias em hotéis

por Redação
7 de fevereiro de 2026
Carnaval sem violência: TJAL orienta mulheres sobre assédio e canais de denúncia
Geral

Carnaval sem violência: TJAL orienta mulheres sobre assédio e canais de denúncia

por Redação
7 de fevereiro de 2026
Conteúdos falsos criados com IA mais que triplicam entre 2024 e 2025
Geral

Conteúdos falsos criados com IA mais que triplicam entre 2024 e 2025

por Redação
7 de fevereiro de 2026
Procon Alagoas alerta prática de preços divergentes em estabelecimentos comerciais
Geral

Procon Alagoas alerta prática de preços divergentes em estabelecimentos comerciais

por Redação
7 de fevereiro de 2026
STF: caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa
Geral

STF: caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa

por Redação
6 de fevereiro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Lula e Nísia anunciam acordo de produção de vacinas contra dengue

Lula e Nísia anunciam acordo de produção de vacinas contra dengue

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Comissão aprova projeto que regulamenta cobrança de diárias em hotéis

7 de fevereiro de 2026
Geral

Carnaval sem violência: TJAL orienta mulheres sobre assédio e canais de denúncia

7 de fevereiro de 2026
Economia

Governadores aprovam financiamento para promoção do turismo e da cultura nordestina no exterior

7 de fevereiro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.