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Promoções de servidores do Tribunal de Contas de Alagoas são anuladas

25 de fevereiro de 2025
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Concurso TCE/AL: organizadora é definida para edital de agentes

Reprodução/Arquivo

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O Poder Judiciário julgou procedente o pedido formulado pela 17ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição para atuar na área da Fazenda Pública Estadual, e declarou a inconstitucionalidade das promoções e reenquadramentos concedidos aos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) que passaram a fazer parte dos quadros daquela corte após a promulgação da Constituição Federal (CF).

A decisão não tem caráter retroativo e, portanto, os benefícios já concedidos não serão invalidados. A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca em 2016. Por meio dela, o titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital argumentou que as promoções e reenquadramentos efetivados afrontavam disposição constitucional e, em razão disso, deveriam ser consideradas nulas.

Ele alegou que o TCE/AL nunca realizou concurso público para provimento de cargos efetivos no órgão e que todos os servidores estáveis são oriundos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

Por isso, apesar de estabilidade a eles conferida, não existiria o direito de ascenderem na carreira, uma vez que essa efetividade advém do art. 37, inciso II, da CF, ou seja, do ingresso por meio de concurso.

Coaracy Fonseca também alegou que, tanto a Lei Estadual nº 5.669/1995, que estabeleceu a estrutura de cargos do TCE/AL, quanto a Lei nº 7.204/10, que trata da ascensão de servidores, enquadrando-os em cargos melhores sem a devida aprovação em concurso público, ferem princípios constitucionais.

“Má fé” comprovada

Na ação, o Ministério Público ainda afirmou que “os beneficiários dos atos nulos tinham pleno conhecimento das ilicitudes, estando caracterizada a má-fé, pois as normas infringidas sobre o tema são de senso comum”.

Ao final, a 17ª Promotoria de Justiça da Capital requereu que fosse declarada a “nulidade de quaisquer promoções ou reenquadramentos concedidos aos servidores demandados após a promulgação da Constituição Federal de 1988, por afrontarem o art. 37, II, da Carta Magna, de modo que retornem às funções que exerciam quando lhes foi concedida estabilidade no serviço público, conforme art. 19 do ADCT ou mesmo por força da Emenda à Constituição do Estado de Alagoas nº 22/86, ou, no caso de aposentados, que tenham seus proventos reajustados, com a consequente condenação do Tribunal de Contas a cessar a prática ilegal”.

A decisão

O Poder Judiciário acatou parcialmente o pedido formulado pelo MPAL, declarando a inconstitucionalidade das promoções e reenquadramentos concedidos aos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) que passaram a fazer parte dos quadros daquela corte após a promulgação da Constituição Federal (CF).

No entanto, por entender que não houve a “má-fé” alegada na ACP, a decisão não contempla benefícios já concedidos até então. Seu efeito passa a ter validade a partir de 10 de dezembro de 2024, data da sentença.

Apesar de reconhecer que a decisão é histórica e servirá de precedente para Estado e municípios alagoanos, o promotor de Justiça Coaracy Fonseca vai analisar a possibilidade de interposição de um possível recurso de apelação para que o pedido do Ministério Público seja atendido na integralidade.

/Redação, com Ascom MP

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