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Justiça encerra processo contra médico no caso da troca de bebês em Arapiraca

26 de fevereiro de 2025
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Justiça encerra processo contra médico no caso da troca de bebês em Arapiraca

Reprodução

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A Justiça de Alagoas decidiu extinguir o processo movido pelos pais dos bebês gêmeos trocados no Hospital Regional Nossa Senhora do Conselho, em Arapiraca, contra o médico obstetra responsável pelo acompanhamento da gestação.

O pedido de indenização por erro médico, no valor de R$ 200 mil, foi rejeitado pelo juiz Helestron Silva da Costa, da 8ª Vara de Arapiraca, que decidiu encerrar o caso sem resolução do mérito.

O processo foi iniciado por Débora Maria Ferreira Silva, Suelson dos Santos Silva e Gabriel dos Santos Silva, pais dos gêmeos, contra o obstetra Christian Messias de Oliveira Lira.

O principal argumento dos autores foi que o médico não teria informado sobre a gestação univitelina, o que, segundo eles, configuraria erro médico. No entanto, a Justiça não acolheu a reclamação.

Na decisão, o juiz destacou que, de acordo com o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, o processo foi extinto sem análise do mérito. Além disso, a solicitação dos pais dos bebês de obter a gratuidade das custas processuais foi negada.

“Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC”, determinou o magistrado.

A troca dos bebês aconteceu em fevereiro de 2022. Uma das mães deu à luz gêmeos, enquanto a outra teve um filho único. Durante a internação, um dos gêmeos foi entregue erroneamente a uma família de Craíbas, enquanto o filho único foi entregue à família de São Sebastião.

Por quase três anos, ambas as famílias criaram as crianças sem suspeitas, até que, recentemente, uma das famílias identificou, por meio de redes sociais, uma foto de uma criança que apresentava forte semelhança com um dos gêmeos.

A desconfiança levou as famílias a realizar um exame de DNA, que confirmou o erro hospitalar. Com a decisão, o processo foi arquivado e não será remetido à Consultoria Jurídica da União, uma vez que o caso transitou em julgado.

/Redação, com Agências

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