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Ministro do STF arquiva inquérito contra Renan em caso de suposta propina

26 de fevereiro de 2025
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Renan quer ouvir embaixador francês e executivos do Carrefour após polêmica

Foto: Agência Senado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou o arquivamento de um inquérito que investigava o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por suposto recebimento de propina em caso envolvendo uma empresa que atua no setor portuário.

Na decisão, Fux acatou um parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que alegou falta de provas contra Calheiros. Segundo entendimento de Fux, o caso deverá ser enviado à primeira instância da Justiça Federal, em Brasília, para que se dê continuidade à investigação envolvendo suspeitos sem prerrogativa de foro.

O senador Renan Calheiros era acusado de receber propina em troca de influenciar a edição de medidas legislativas do setor portuário para beneficiar a empresa Multiterminais, do empresário Richard Klien, entre 2012 e 2014. Na época, o senador era aliado da ex-presidente afastada Dilma Rousseff (PT).

O caso envolvendo Renan Calheiros e a empresa do setor portuário também envolve Milton Lyra, delator da Operação Lava Jato que ficou conhecido como “lobista do MDB”.

 No parecer enviado ao STF, a PGR disse que a Polícia Federal apresentou provas de que medidas de Dilma teriam sofrido influência do senador, nem de que teria havido o pagamento de propina.

“A autoridade policial não conseguiu alcançar novos elementos relacionados a Calheiros, deixando as evidências iniciais isoladas nos autos. Adicionalmente, diante das informações atualmente disponíveis e decorrentes das diligências já executadas, os indícios iniciais não mais projetam a mesma sombra de gravidade sobre a conduta do investigado, esvaziando a justa causa para continuidade do apuratório contra o parlamentar”, afirmou Gonet no parecer enviado ao STF.

Em outro trecho do parecer, Gonet ressalta que “a edição de medida provisória é prerrogativa exclusiva do presidente da República, conforme estipula a Constituição”.

/Agências

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