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Defesa Civil de Maceió subestimou laudo engavetado do Serviço Geológico

14 de março de 2025
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Defesa Civil de Maceió subestimou laudo engavetado do Serviço Geológico

Foto: Sandro Lima

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Com base na Nota Técnica 04/2022, do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DP/AL), por meio do defensor Ricardo Melro, realizou uma análise crítica do último relatório da Defesa Civil de Maceió em comparação com esse laudo, que foi revelado esta semana, embora já estivesse engavetado há quase três anos.

“A análise comparativa revela divergências significativas na abordagem metodológica, na avaliação dos riscos e na interpretação dos dados sobre a subsidência na região de Maceió. Essas divergências apontam para possíveis inconsistências no relatório da Defesa Civil, que parece subestimar os riscos e impactos do fenômeno de subsidência”, afirmou Melro.

Segundo ele, a nota técnica é mais detalhada. O SGB/CPRM adota uma abordagem ampla e interdisciplinar, considerando não apenas os aspectos técnicos da subsidência (afundamento do solo), mas também os impactos socioeconômicos e psicológicos sobre a população afetada.

O relatório reconhece que a subsidência pode agravar processos preexistentes dos movimentos de massa e danos estruturais, mesmo em áreas externas à subsidência e à mineração. Além disso, o SGB/CPRM alerta para as limitações da interferometria InSAR, que não é sensível a subsidências abaixo de -5 mm/ano, e sugere o uso de métodos mais avançados, como o laser scanner, para detectar movimentações do solo.

Sobre o relatório da Defesa Civil Municipal de 2024, em comparação com a nota técnica engavetada, o defensor destaca: “O relatório de 2024 da Defesa Civil, por sua vez, apresenta poucos estudos estruturais e atribui grande parte dos danos aos vícios construtivos e às falhas estruturais dos imóveis afetados, sem considerar adequadamente a relação desses danos com a subsidência”.

“A Defesa Civil baseia-se apenas na interferometria InSAR, sem considerar as limitações do método e a possibilidade de subsidência não detectável por essa técnica. Além disso, não avalia corretamente os impactos socioeconômicos e psicológicos da subsidência, ignorando a desestruturação das comunidades afetadas”, acrescentou o defensor público.

Sobre as inconsistências do relatório do órgão ligado à Prefeitura de Maceió, ele comentou: “A abordagem da Defesa Civil parece minimizar os impactos potenciais da subsidência, enquanto a CPRM reconhece que mesmo pequenas movimentações do solo podem ser suficientes para agravar processos já existentes”.

O defensor Ricardo Melro discorreu também sobre as divergências, entre a Defesa Civil e o Serviço Geológico do Brasil, nas conclusões sobre danos estruturais:

“A CPRM reconhece que os danos em imóveis podem ser resultado da subsidência, mesmo que agravados por outros fatores, como infiltração e baixa qualidade construtiva. O relatório destaca que a subsidência pode causar ou agravar falhas estruturais, incluindo trincas e rachaduras, e rompimentos de tubulações subterrâneas. Além disso, a CPRM alerta para a possibilidade de movimentação horizontal do solo, que pode ser igualmente destrutiva”, explicou o defensor.

Já o relatório da Defesa Civil atribui grande parte dos danos a vícios construtivos e à falta de manutenção, sem analisar a relação direta com a subsidência. “A Defesa Civil não discute a possibilidade de deslocamentos horizontais do solo, mesmo quando isso é apontado como uma característica relevante do fenômeno”, completou o defensor.

Ele aponta falhas na análise dos dados e isso, de certa forma, teria contribuído para a decisão do órgão não ter tomado as providências cabíveis, principalmente com relação à realocação das famílias residentes nas bordas, bem como o pagamento das indenizações:

“A Defesa Civil assume que apenas danos diretamente ligados às subsidências intensas devem ser considerados, ignorando que pequenos deslocamentos podem agir de forma cumulativa e gerar impactos estruturais ao longo do tempo”, comentou.

Prejuízo foi isolamento comunitário da região dos Flexais, em Bebedouro

Quanto à extensão das áreas afetadas, o defensor avalia que o prejuízo resultou no isolamento das comunidades, na região dos Flexais, em Bebedouro. Segundo ele, na Nota Técnica 04, de 2022, o SGB/CPRM afirma que “a delimitação da área afetada não é precisa e pode subestimar os impactos reais”.

“O relatório sugere que o fenômeno pode estar se expandindo para áreas adjacentes, mas que a metodologia atual de medição não permite uma análise definitiva. A Nota Técnica do SGB/CPRM recomenda um monitoramento contínuo e a ampliação da investigação com técnicas mais sensíveis”, pontuou Ricardo Melro.

Na análise comparativa, ele avaliou que o relatório da Defesa Civil Municipal se baseia no mapeamento de áreas prioritárias, sem esclarecer os dados utilizados para definir os locais mais ou menos limitados. “A Defesa Civil não menciona a necessidade de ampliar o acompanhamento, mesmo diante de indícios técnicos apresentados pelos técnicos do SGB/CPRM”.

Para o defensor, as decisões tomadas por órgãos ligados à prefeitura podem ter sido prejudicadas por um relatório da Defesa Civil que apoia passivamente no uso de técnicas sem questionar suas limitações, enquanto o laudo do SGB/CPRM alerta para a possibilidade de que os dados disponíveis não refletem completamente a realidade.

Essas divergências teriam repercussão nas decisões quanto aos impactos socioeconômicos provocados e as medidas de mitigação que deveriam ter sido adotadas.

“A Nota Técnica do SGB/CPRM reconhece os danos psicológicos, sociais e econômicos causados pela evacuação. O relatório destaca que os fatores estruturais das casas colapsadas não podem ser compreendidos sem fundamentos técnicos e sociais. O SGB/CPRM considera que as medidas preventivas devem levar em conta a percepção dos moradores e a desestruturação da comunidade”, acrescentou o defensor.

Segundo ele, “o relatório da Defesa Civil não aborda impactos psicológicos ou sociais na população afetada. Trata a questão apenas sob a ótica técnica e descarta a conexão entre o colapso do tecido social e os danos habitacionais”.

“Além disso, o relatório da Defesa Civil de 2024 ignora a destruição das relações comunitárias e comerciais como efeito colateral, ao contrário da abordagem feita pelo SGB/CPRM”.

O defensor concluiu a análise: “a comparação entre os dois documentos evidencia que o Informativo Técnico SIR 07/2024 da Defesa Civil apresenta uma abordagem enviesada e mal realizada sobre a realidade do desastre causado pela subsidência”. (R.R.)

Na conclusão da análise, ele resume o relatório da Defesa Civil de Maceió, dizendo que o órgão ligado à prefeitura “minimiza os impactos da subsidência, atribuindo muitos danos a fatores construtivos e infiltracionais; utiliza uma metodologia limitada (apenas interferometria InSAR), ignorando as recomendações da CPRM para métodos mais precisos; e não reconhece a necessidade de ampliação do monitoramento, mesmo diante de evidências de movimentação do solo fora das áreas delimitadas”.

Além disso, a Defesa Civil ignora os impactos sociais e econômicos, que o SGB/CPRM considera elementos fundamentais na gestão do desastre. “Dado que a Nota Técnica do SGB/CPRM apresenta uma visão mais abrangente e precavida, enquanto há fortes indícios de que o relatório da Defesa Civil subestima os riscos reais, o que pode comprometer a adoção de medidas eficazes de mitigação.”

Outro Lado

Em nota encaminhada à reportagem da Tribuna de Alagoas, a Defesa Civil de Maceió diz que a inclusão de novas áreas no mapa de risco passa por rigorosos critérios de avaliação dos órgãos superiores, mas não explica por que não levou em consideração a Nota Técnica Nº 04 do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), que estava engavetada desde meados de 2022.

Para o defensor Ricardo Melro, essa declaração da Defesa Civil Municipal [publicada na íntegra, a seguir] não explica nada sobre a nota técnica do SGB/CPRM.

Procurados para se manifestar sobre o engavetamento do laudo do SGB/CPRM, os Ministérios Públicos Estadual e Federal, bem como a Defensoria Pública da União (DPU), ficaram de se posicionar, mas não deram retorno até o fechamento desta matéria.

A assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual informou que “a Força-Tarefa do MP/AL que acompanha o caso da Braskem somente irá se pronunciar após a manifestação dos órgãos técnicos, os quais já foram acionados”.

A Braskem também foi procurada, por meio de sua assessoria de imprensa em Maceió, mas não deu retorno.

Nota da Defesa Civil de Maceió

“A Defesa Civil de Maceió informa que a inclusão de novas áreas no Mapa de Linhas de Ações Prioritárias passa por rigorosos critérios de avaliação, que são chancelados pela Defesa Civil Nacional e pelo Serviço Geológico do Brasil.

Entre eles está a velocidade mínima de movimentação de subsidência acima de 5mm/ano, e essa movimentação deve ser persistente durante o período avaliado, além de outros rigorosos critérios que são utilizados para que haja a inclusão.

O mapa em questão, contido na nota técnica emitida pelo SGB em 04/2022, apresenta dados abaixo da movimentação que deve ser considerada, o que pode representar apenas valores dentro do limiar de ruído.

Esses dados de baixa precisão, cruzados com os demais critérios de avaliação, não indicam necessidade de inclusão dessas regiões no Mapa de Linhas de Ações Prioritárias. Os apontamentos constam, inclusive, na própria nota técnica.

A Defesa Civil de Maceió reafirma seu compromisso com a transparência de dados e informações e continua monitorando toda a região, trabalhando de forma técnica e responsável, seguindo os padrões estabelecidos.”

/Tribuna Independente

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