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Justiça nega reintegração de posse dos Correios em Maceió após pedido da DPU

21 de março de 2025
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Justiça nega reintegração de posse dos Correios em Maceió após pedido da DPU

Reprodução

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A Justiça Federal de Alagoas negou pedido de reintegração de posse de terreno dos Correios na rua Tabuleiro dos Martins, em Maceió (Al). Conforme escrito pelo magistrado na sentença, pesou na decisão o fato de a Defensoria Pública da União (DPU) — que representa os agricultores que ocuparam parte do imóvel — ter aberto processo de regularização da ocupação.

O prédio da empresa estatal não está sendo usado e os moradores que fazem limite com a propriedade passaram a cultivar hortas e fazer outros usos. Os Correios entraram com pedido de reintegração de posse depois de constatar a ocupação em fevereiro de 2021.

Para a empresa, o uso do terreno pelos moradores configura esbulho possessório e está dificultando a venda do prédio, por, supostamente, colocar o local em situação de insegurança jurídica.

As pessoas que ocuparam o terreno são de baixa renda e, caso deixassem o local, não teriam outro lugar para morar. Por serem pessoas em situação de hipossuficiência, são representados pela Defensoria Pública da União.

Para defender os moradores, a DPU argumentou que:

  • A ocupação do imóvel não caracteriza esbulho possessório, pois os moradores ocupam o espaço há anos sem qualquer oposição efetiva dos Correios;
  • O direito à moradia deve ser resguardado, conforme previsto na Constituição Federal, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social;
  • Os Correios não provaram a posse direta do imóvel, havendo apenas registros administrativos sem efetiva utilização do bem;
  • Bens públicos podem ser destinados para fins sociais, conforme precedentes judiciais sobre ocupações consolidadas em áreas públicas;
  • Não há comprovação de danos efetivos ao patrimônio dos Correios, apenas alegações genéricas sobre dificuldades na venda do imóvel;
  • A reintegração violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, pois removeria diversas famílias sem prévia realocação, devendo a questão deve ser analisada com base no interesse social e na função social da propriedade, conforme diz a Constituição.

Com base nos argumentos da Defensoria, a tribunal deu razão aos moradores e negou o pedido dos Correios.

“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos [os Correios] de reintegração de posse, reconhecendo a possibilidade de regularização da ocupação, mediante as tratativas já em curso pela Defensoria Pública da União”, anotou o juiz na sentença de 21 de fevereiro.

Na decisão, o magistrado ponderou que, ao dar razão à DPU, não estava defendendo ocupação de propriedades públicas.

“Importante ressaltar que não se está a defender a ocupação indiscriminada de áreas públicas, mas sim reconhecendo uma situação fática consolidada, em área já desafetada, onde existe a possibilidade concreta de regularização fundiária, com a participação ativa dos órgãos públicos”, afirmou.

Confira o documento na íntegra:

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/Ascom DPU

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