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Governo Federal reajusta salário base de militares em 9%, em 2025 e 2026

28 de março de 2025
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Governo Federal reajusta salário base de militares em 9%, em 2025 e 2026

Divulgação

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O governo federal reajustou os salários pagos aos militares das Forças Armadas. A nova tabela de soldos foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União e tem validade a partir de 1º de abril, com valores que chegam a R$ 14,7 mil.

A medida provisória (MP) assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, prevê um reajuste de 9%, dividido em 4,5% para 2025 e igual percentual para 2026. O pagamento dos valores está condicionado à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual de 2025, que ainda aguarda sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O orçamento deste ano prevê um limite de R$ 3 bilhões para aumentos de remuneração de cargos, funções e gratificações, no âmbito das Forças Armadas.

O soldo dos militares se refere aos vencimentos básicos, e os valores variam conforme a graduação e o posto ocupado. A maior remuneração é paga aos almirantes de esquadra, aos generais de Exército e aos tenentes-brigadeiro do ar.

O salário dessas patentes passará de R$ 13.471 para R$ 14.077 em 1º de abril. Com a previsão de mais 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2026, eles passarão a receber R$ 14.711.

Já na base da tabela de soldo, aparecem marinheiro-recruta, recruta, soldado, soldado-recruta, soldado de segunda classe (não engajado) e soldado-clarim ou corneteiro de terceira classe. Para esse grupo, a atual remuneração de R$ 1.078 passará a R$ 1.127 em abril deste ano e a R$ 1.177 em janeiro de 2026.

Entretanto, os vencimentos totais que eles recebem podem incluir outros benefícios e gratificações. Em 2019, o governo do então presidente Jair Bolsonaro fez uma reestruturação nas carreiras de militares, com a criação e aumento de adicionais. A lei aprovada na ocasião previu, por exemplo, reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que foram incorporados aos soldos.

O prazo de vigência da MP publicada hoje é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Para se converter definitivamente em lei, terá de passar pela análise do Congresso Nacional, que poderá modificar o texto.

/AB

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