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A pedido do MP, delegado investigado no Caso Malaquias continuará afastado

31 de março de 2025
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Entidades saem em defesa de delegado preso em Maceió: ‘Reputação ilibada’

Reprodução

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Após requerimento protocolado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), na última sexta-feira (28), o Poder Judiciário prorrogou por mais 90 dias o afastamento cautelar do delegado da Polícia Civil, Daniel Mayer, investigado por improbidade administrativa no processo envolvendo o assassinato do ativista político Kleber Malaquias.

O pedido formulado pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo alegou a necessidade de impedir possíveis interferências na ação penal que apura o homicídio do referido ativista, responsável por denunciar supostas irregularidades cometidas por autoridades no estado.

O afastamento inicial foi determinado após indícios de que o delegado estaria tentando influenciar na estrutura da Polícia Civil para proteger suspeitos do crime, dentre eles, alguns policiais militares.

Mesmo proibido de exercer suas funções, a autoridade policial foi recentemente lotada na Diretoria de Administração Geral da Polícia Civil, o que, para o Ministério Público, poderia comprometer a instrução processual.

“É preciso levar em consideração que ainda há réus a serem julgados pelo Tribunal do Júri, por isso, a manutenção do requerido em cargo público na Polícia Civil poderá vir a causar novas interferências”, alegou o MPAL.

Após analisar os argumentos formulados pelo Ministério Público, o Judiciário acolheu integralmente o pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo. Na decisão, o juiz destacou a gravidade do caso e reforçou que a permanência do delegado na função representaria um risco à investigação em razão dos futuros julgamentos que ainda acontecerão.

A 2ª Vara Cível de Rio Largo também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece 180 dias como prazo razoável para afastamento de agentes públicos em casos semelhantes.

Com isso, o delegado seguirá afastado por mais 90 dias, sem prejuízo da remuneração, e está proibido de exercer qualquer função na Polícia Civil de Alagoas durante esse período. A decisão já foi comunicada ao Estado de Alagoas, à Delegacia-Geral e à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, que terão cinco dias para cumprir a determinação.

/Redação, com Ascom MP

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