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TJ-AL exige relatório de frota após suspeitas no transporte escolar de Maribondo

17 de abril de 2026
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TJ-AL exige relatório de frota após suspeitas no transporte escolar de Maribondo
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Redação

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) apresente, no prazo de 20 dias, um relatório veicular da cidade de Maribondo referente aos anos de 2021 a 2026, após suspeitas de irregularidades no transporte escolar.

A medida é resultado de uma ação de antecipação de prova com pedido de urgência apresentada pelo advogado José André de Souza Barreto. O Pregão Eletrônico nº 008/2026, que trata da prestação de serviços de locação de veículos escolares, com combustível e condutor, prevê o valor de R$ 1,7 milhão para atender 16 rotas no município.

Segundo o processo, o edital não exige a comprovação de frota própria pela empresa vencedora, I L Projetos, Construções e Serviços LTDA, o que levanta suspeitas sobre a regularidade do procedimento e possível risco ao uso de recursos públicos.

O autor da ação também questiona o cumprimento da Instrução Normativa nº 01/2017 do Detran/AL, que exige cadastro e inspeção dos veículos utilizados no transporte escolar. A ausência desses registros, segundo a ação, pode indicar que a empresa não possui frota própria, o que comprometeria sua capacidade de executar o contrato.

Além disso, a ação apresenta dúvidas sobre o endereço da empresa, localizado em Jupi (PE), que, segundo consulta ao Google Maps, não indicaria estrutura compatível com a execução do contrato. Também afirma a ausência de notas explicativas no balanço patrimonial, o que dificulta a verificação do patrimônio da empresa.

Com isso, a decisão judicial determina que o Detran/AL informe dados como datas de compra, venda e transferência dos veículos, além do histórico de cadastro e inspeções, em nome da empresa I L Projetos, Construções e Serviços LTDA. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

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