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Ministério Público ajuíza ação contra o Município de Cajueiro para regularizar a Guarda Municipal

2 de abril de 2025
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Ministério Público ajuíza ação contra o Município de Cajueiro para regularizar a Guarda Municipal

Reprodução

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Agir dentro da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Esses princípios compõem o norte a ser seguido por todos os administradores públicos brasileiros. Detectada a irregularidade cometida pelo Município de Cajueiro, criando a Lei Municipal 627/2009 e incorporando ao cargo de guarda municipal os servidores com cargo efetivo de vigilante, o Ministério Público de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública para que a normativa seja declarada inconstitucional, dentro de um controle difuso, e que os profissionais retornem à função de origem.

De acordo com a ação, o Município de Cajueiro ao tomar tal decisão descumpre a Lei 13.022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com essa adaptação, ou transferência de cargo, o artigo 37, II da Constituição Brasileira que determina ser imprescindível a aprovação em concurso público com provas e provas de títulos para que se assuma cargo ou emprego público, exceto em relação aos cargos em comissão, está sendo totalmente infringido.

Como se não bastasse a ilegalidade constatada, as guardas municipais em todo o país deixaram de ser apenas protetoras do patrimônio público e ganharam poder de polícia. Dessa forma, a preocupação do Ministério Público aumenta vista a necessidade de se ofertar um serviço de qualidade por pessoas capacitadas, conhecimentos técnicos e que atendam às expectativas cumprindo o que foi definido no Estatuto que respalda e guia a profissão.

Pela Lei 451/95, de organização do Sistema de Pessoal do Poder Executivo de Cajueiro, cabe aos vigilantes “executar serviços de guarda, vigilância e proteção de bens, instalações, serviços, prédios, logradouros e equipamentos pertencentes ao Município ou sob sua administração, e outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata”. No entanto, foi criada a Lei Municipal 627/2009 com alteração e criando o cargo de guarda municipal, mas sem concurso público, afirmando apenas em §3º, do artigo 2º que “ficam incorporados ao cargo de guarda municipal todos os servidores do cargo efetivo de vigilante, nomeados até a data de publicação desta lei”. É inegável, portanto, para o Ministério Público, a forma de favorecimento explícito.

Diante disso, o pedido é para que o Poder executivo municipal viabilize o retorno dos vigilantes de Cajueiro à função original no prazo determinado pela Justiça. E que, no mérito, em imediata obrigação de fazer, também com prazo determinado, realize concurso para provimento de vagas para o quadro da Guarda Civil Municipal como preconiza a Lei 13.022/2014, além de assegurar a Lei de criação 627/2009 com os preceitos da Lei 13.022/2014 cabendo pena de multa diária caso o Município ignore a decisão judicial.

/Ascom MPAL

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