Redação*
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) vai pedir a condenação máxima de Evanderson Seixas, de 33 anos, acusado de matar a tiros a sua ex-companheira Elizabete Nascimento Araújo, 45 anos, em plena via pública, no bairro Jacintinho, em Maceió.
Era para ser a comemoração da passagem de mais um ano, no entanto, Elizabeth só viveu até o meio-dia do dia 31 de dezembro de 2022. Vítima de um crime hediondo, um feminicídio, premeditado, executado friamente em via pública, quando o réu a perseguiu e, por motivo torpe, efetuou os disparos.
O júri acontece nesta terça-feira (8), a partir das 8h, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, tendo como representante do MP, e sustentando todas as qualificadoras, o promotor de Justiça Antônio Villas Boas.
Não há dúvidas, para o MP, de que o crime ocorreu em razão da vítima ser do sexo feminino, além de já estar caída ao chão, o que a tornou um alvo mais fácil. “Estamos diante de uma estupidez, primeiro por se tratar de um homem que matou uma mulher, e essa mulher tendo sido sua companheira por muitos anos“.
“Segundo, pela torpeza, ele decidir executá-la porque não aceitou pagar determinada quantia que havia imposto à dona Elizabeth, ou seja, matou por ambição, porque queria lucrar na divisão dos bens. Um crime ousado, em via pública, e depois que a vítima já havia caído, estava no chão totalmente indefesa, o que demonstra o teor de perversidade”, destaca o promotor Vilas Boas.
Consta na denúncia que vítima e réu mantiveram relacionamento amoroso por muito tempo e estavam separados há pouco tempo. O assassino não aceitava a separação e discordava, também, da repartição dos bens. “Pois a vítima não havia cedido à imposição que o denunciado lhe impôs de que ela teria que lhe pagar um valor por ele determinado”, diz o documento.
O crime
Elizabeth Nascimento de Araújo caminhava pela via pública, na Rua Cláudia, em frente ao Mercadinho do Povo, no bairro do Jacintinho, quando o denunciado surgiu inesperadamente em uma motocicleta, parou ao seu lado e tentou sacar uma arma de fogo.
A vítima ainda tentou impedir, no entanto, na disputa pela arma se desequilibrou e caiu, momento em que o criminoso se aproveitou da condição de impotência e desvantagem dela, desferiu os disparos e fugiu.
/com Ascom