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Unânime: TJ suspende lei que criava Dia das Vítimas do Comunismo em Maceió

Magistrados apontaram violação ao pluralismo político e à neutralidade do Estado

15 de abril de 2025
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Em plena pandemia, TJ tenta aumentar número de desembargadores em Alagoas

Foto: Dicom TJ-AL

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu, nesta terça-feira (15/04), por unanimidade, suspender liminarmente a Lei Municipal nº 7.638/2025, que instituía o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo” em Maceió.

A decisão foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, formada pelos partidos PCdoB, PT e PV.

Na ação, a Federação alegou que a norma violava princípios constitucionais fundamentais como o pluralismo político, a liberdade de expressão e a igualdade entre partidos políticos, ao autorizar campanhas públicas com viés ideológico unilateral.

O Tribunal acolheu o argumento, considerando que a lei permitia a divulgação de uma narrativa única sobre o comunismo, com enfoque exclusivamente negativo, o que, segundo os magistrados, compromete o debate democrático e fere a neutralidade do Estado.

Segundo a decisão do TJ/AL, a norma representava uma forma de deslegitimação institucional de correntes ideológicas legalmente representadas, utilizando o aparato público para sustentar um discurso político partidário.

A decisão também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como o julgamento da ADI 5537, que tratou da chamada “Lei da Escola Livre” em Alagoas, reforçando o entendimento de que o Estado não pode impor visões ideológicas únicas.

Representantes da FE Brasil comemoraram a decisão, classificando a lei como “instrumento de perseguição ideológica”. Com a liminar, a lei municipal fica suspensa até o julgamento final da ADI.

/Redação, com Ascom

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