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Aposentados foram vítimas fáceis de fraude no INSS e serão ressarcidos, garante ministro

23 de abril de 2025
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Reprodução/Arquivo

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (23) que aposentados e pensionistas vítimas da fraude bilionária no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente. A declaração foi feita durante entrevista coletiva sobre os desdobramentos da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal.

Segundo a investigação, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram desviados por meio de descontos associativos ilegais aplicados em aposentadorias e pensões. Os valores, que deveriam ter sido autorizados previamente pelos beneficiários, foram repassados a entidades e sindicatos, sem o consentimento da maioria. A única exceção legal para esse tipo de desconto é em caso de decisão judicial.

Lewandowski classificou os aposentados como alvos vulneráveis da fraude. “Foi uma fraude contra os aposentados, pessoas que já estão numa fase naturalmente mais debilitada da vida e foram vítimas, vamos dizer, fáceis destes criminosos que se apropriaram das pensões e das aposentadorias”, afirmou o ministro.

Ele ressaltou que a operação integra uma série de ações do Ministério da Justiça contra esquemas de desvio de recursos públicos. “Trata-se de uma operação especial, mas que se insere no conjunto de medidas que estamos tomando no combate ao crime organizado”, disse.

Sobre a devolução dos valores, Lewandowski afirmou que os bens apreendidos na operação — entre eles carros de luxo, dinheiro em espécie, joias e obras de arte — poderão ser usados para ressarcir os prejudicados.

 “Muitas dessas entidades têm bens, têm patrimônio. Foram arrecadados muitos bens e dinheiro em espécie. Tudo isso será, num primeiro momento, utilizado para fazer frente a essas reivindicações, que certamente virão”, explicou.

Caso os recursos recuperados não sejam suficientes, o ministro garantiu que o Estado terá responsabilidade subsidiária. “É evidente que o Estado terá responsabilidade subsidiária. Trata-se de um processo complexo, que precisará ser analisado individualmente, caso a caso”, completou.

/Agências

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