A Defensoria Pública de Alagoas (DPE-AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, realizou, nesta quinta-feira (24), uma vistoria na Estação de Tratamento de Água Cardoso (ETA Cardoso), localizada na Chã de Bebedouro e vendida pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) à Braskem.
Embora esteja fora da área de risco definida pelas defesas civis Municipal e Nacional, o local apresenta sinais evidentes de afundamento e rachaduras estruturais, segundo a DPE. Na última semana, a imprensa descobriu que o acordo de indenização foi de R$ 108,9 milhões.
Ao longo dos últimos anos, a estação passou por manutenções custeadas pela Braskem e foi objeto de indenização neste ano. A situação, segundo o defensor público Ricardo Antunes Melro, expõe a fragilidade da metodologia usada para delimitar as áreas de risco.
“A ETA Cardoso está fora do mapa de risco. Fora até da área 01. Mesmo assim, a empresa reconheceu os danos e pagou. Por quê? Porque ali passam duas fraturas no solo que racham paredes, destroem estruturas e colocam vidas em risco”, afirmou.
De acordo com a Defensoria, situações semelhantes vêm sendo registradas em outras regiões do entorno, como os bairros do Bom Parto, Farol e Pinheiro. No entanto, tanto a Defesa Civil Nacional quanto a Municipal continuam atribuindo os danos à suposta falta de manutenção por parte dos proprietários.
Para Melro, essa versão ignora fatores geológicos importantes. A metodologia oficial considera apenas a velocidade de afundamento do solo — desconsiderando a presença de fraturas superficiais e suas consequências.
“Mesmo afundamentos lentos, como 2mm por ano, podem causar grandes danos, a depender do tipo de solo e da estrutura das construções. E a Braskem sabe disso”, ressaltou do defensor.
O defensor público também criticou a ausência de atualização dos estudos por parte do Serviço Geológico do Brasil (CPRM/SGB), que segue baseando suas análises em dados anteriores, sem considerar a evolução das fraturas em campo.
“Relatórios técnicos não podem ignorar o que está visível a olho nu. O princípio da precaução deve orientar qualquer ação em direito ambiental. A metodologia está errada. E o povo é quem está pagando o preço”, conclui Melro.
/Redação, com Ascom