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Redação

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MP oferta denúncia contra militares por disparos em via pública em Delmiro

25 de abril de 2025
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MP oferta denúncia contra militares por disparos em via pública em Delmiro

Reprodução

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Atitudes que distorcem a função e a missão da corporação que tem como obrigação zelar pela paz e a segurança da sociedade, ainda utilizando equipamento pertencente ao Estado, levaram o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, a ofertar denúncia contra dois policiais militares lotados no 9º Batalhão de Polícia Militar de Alagoas.

Ambos são acusados de efetuar disparos em via pública, no dia 14 de fevereiro de 2025, em frente ao estabelecimento Hamburguer na Brasa, localizado à Rua Barão do Rio Branco, no centro da cidade.

De acordo com o documento, de autoria do promotor de Justiça Frederico Monteiro, para a autoria deletiva há provas indiscutíveis, catalogadas entre imagens e depoimentos, evidenciando a materialidade do crime.

Com tal fundamento, o MPAL pede que sejam aplicadas as sanções penais e administrativas cabíveis, tomando como base o princípio da dignidade da função pública agravando a infração pelo abuso de autoridade, conforme a Lei 13.869/2019.

Na denúncia o promotor também requer que sejam determinadas diligências complementares para a instrução probatória, incluindo perícia balística nas armas de fogo utilizadas, em serviço, pelos denunciados para comparação com os projéteis recolhidos no local do fato.

“Espera-se de um agente de segurança pública disciplina, cumprimento da lei, respeitando o cidadão, protegendo-o, e não intimidando a sociedade que espera da polícia uma atuação diferente e não dotada de abuso de autoridade. Os disparos foram efetuados sem uma justificativa legal ou situação de legítima defesa, e isso caracteriza infringir os preceitos legais e regulamentares da função pública”, destaca o promotor.

Vale ressaltar que a Polícia Militar após analisar as imagens veiculada na mídia, identificou os policiais e determinou que fosse lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Transgressional, o que fora encaminhado, em seguida, à Corregedoria-Geral para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

/Ascom MP

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