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Redação

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TCE aponta irregularidades na licitação do transporte escolar de Coité do Nóia

25 de abril de 2025
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TCE aponta irregularidades na licitação do transporte escolar de Coité do Nóia

Conselheira Renata Calheiros é a relatora da representação contra o prefeito Bueno Higino. Ambos na imagem. Reprodução

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Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, em decisão na quarta-feira (23), que o prefeito Bueno Higino de Souza Silva (PP), de Coité do Nóia, no interior de Alagoas, apresente esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na licitação para locação de veículos visando o transporte escolar.

A relatoria do caso foi feita pela conselheira Renata Calheiros e seguida pelos demais membros da Corte de Contas, com admissão da representação. O prazo dado para a gestão do prefeito Bueno Higino se explicar é de 15 dias úteis, a partir do recebimento da decisão.

Após isso, a Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM) vai elaborar relatório técnico conclusivo quanto às alegações trazidas no presente processo. E concluído o relatório técnico, remeterá ao Ministério Público de Contas (MPC) para emissão de parecer.

“Dessa forma, observa-se que a representação atende plenamente aos requisitos de admissibilidade exigidos, uma vez que o documento protocolado está adequadamente identificado, formulado em linguagem clara e objetiva, além de trazer elementos que indicam supostas irregularidades na realização do Pregão Eletrônico n.º 004/2024, promovido pelo Município de Coité do Nóia”, consta na decisão.

A representação ainda pedia a suspensão imediata do contrato. No entanto, como a paralisação acarretaria em prejuízos às políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes da rede municipal de ensino, o tópico foi indeferido.

“Observa-se que eventual concessão da medida pleiteada nesta representação resultaria de forma imediata e direta na paralisação do transporte escolar no Município de Coité do Nóia, atividade indispensável à garantia do direito à educação, com impacto relevante sobre alunos da rede pública e suas famílias”, diz a decisão.

A decisão vem após o MPC, em 31/03/2025, apresentar o parecer n.º 2590/2025/GS, da lavra do procurador Gustavo Henrique Albuquerque Santos, que opinou pelo conhecimento da representação e indeferimento do pedido de medida cautelar pela suspensão.

Alegações

Segundo a Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar de Arapiraca Ltda. (Coomatea), que entrou com a representação, o edital não especificou as coordenadas exatas das rotas escolares, indicando apenas trechos genéricos e a quilometragem total do serviço, o que dificultaria a fiscalização e a compatibilidade entre serviços prestados e valores pagos.

Além disso, a entidade alega que as empresas contratadas não dispunham de frota própria, executando integralmente o serviço com veículos de terceiros, apesar do limite máximo de subcontratação previsto no edital ser de 50%.

Questionou também a habilitação das empresas vencedoras, indicando que a empresa KM Locações & Serviços Ltda. apresentou atestados técnicos sem pertinência com o objeto licitado e balanço patrimonial incompleto, enquanto a empresa VS de Medeiros não possuía CNAE compatível, nem atenderia ao critério econômico-financeiro relativo ao capital social mínimo exigido.

Por fim, apontou possíveis irregularidades nos pareceres técnicos e jurídicos que instruíram o procedimento licitatório, os quais teriam sido elaborados por consultores sem vínculo com a Administração Pública, contrariando a Lei n.º 14.133/2021, que exige emissão de parecer jurídico por agente público.

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