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Redação

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Sogra e amigo são condenados pela morte de Roberta Dias em Penedo

26 de abril de 2025
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Sogra e amigo são condenados pela morte de Roberta Dias em Penedo

Foto: Ascom MPE

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15 anos para Karlo Bruno Pereira e um ano e 10 meses para Mary Jane Araújo Santos: essas foram as penas aplicadas aos réus envolvidos no assassinato da jovem Roberta Dias, em 11 de abril de 2012, ocasião em que a estudante do curso de Meio Ambiente do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) estava gestante de três meses. O pai era Saullo de Thasso Araújo dos Santos, de 17 anos à época do crime, filho de Mary Jane, que não desejava a gravidez.

Ao sustentar a tese de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e aborto provocado por terceiro, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio do promotor de Justiça Sitael Jones Lemos, conseguiu convencer os jurados do envolvimento dos dois denunciados na morte da vítima, durante o júri que durou três dias.

Durante o julgamento, ocorrido entre os dias 23 e 25 deste mês, no fórum da comarca de Penedo, o MPAL explicou aos jurados a motivação e as circunstâncias do crime, falou sobre a dor da família que aguardava pelo júri há 13 anos, e pediu para que o conselho de sentença condenasse os réus:

“Foi uma morte cruel, que aconteceu sob tortura, uma vez que a vítima foi asfixiada com um fio automotivo. Ninguém é capaz de imaginar o desespero da Roberta tentando respirar e sem conseguir. Para além disso, os assassinos, Saulo, que era o pai da criança, Bruno, que é amigo de Saulo, e a sogra da vítima, negaram ao filho que estava sendo gerado o direito de viver. Então, o que fizemos foi trabalhar para que a justiça fosse feita à memória da Roberta e à sua família. A dona Mônica não terá a filha de volta, mas, ao menos, sairá deste julgamento sabendo que os assassinos pagarão, criminalmente, pelo que fizeram. Não demos o acalanto da impunidade para quem não era merecedor”, disse ele.

A acusação sustentada pelo MPAL foi de homicídio triplamente qualificado – motivo torpe (mãe e filho não aceitavam a gravidez e planejaram o assassinato), meio cruel (morte por asfixia) e sem chance de defesa à vítima, além de aborto provocado por terceiro, que ocorre quando há perda do feto provocada por outra pessoa, que não a genitora.

O Ministério Público também pleiteou a condenação dos réus por ocultação de cadáver e corrupção de menores, uma vez que envolveram o adolescente infrator, na trama. Como, à época do fato, ele era menor de idade, não foi denunciado, tendo sido representado na Vara da Infância e da Juventude.

“A Roberta queria ser mãe solo, não se importava com o fato de o namorado não desejar a gravidez dela, e a sua família estava prestando apoio, que era o que a jovem precisava. Tínhamos que fazer os jurados entenderem que não foi apenas uma vida tirada, foram duas, a da mãe e a do filho. E, à dona Mônica, ficou a dor de, em vez de ver o diploma de formada da filha, que estava estudando num curso técnico, receber o atestado de óbito”, acrescentou Sitael Lemos.

As penalidades

Mary Jane Araújo Santos foi condenada pelos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores. Ela foi sentenciada em um ano e 10 meses, e cumprirá a pena em regime aberto. Já Bruno Pereira Tavares foi enquadrado nos quatro crimes, porém, como à época do fato, ele tinha menos de 21 anos, os ilícitos penais de ocultação e corrupção foram prescritos. A sua pena definitiva foi fixada em 15 anos e será cumprida em regime inicialmente fechado.

A dor da família

Na quarta-feira (23), quando teve início o julgamento, a primeira testemunha a prestar depoimento foi Mônica Reis Costa, mãe de Roberta Dias.

“Quando eu fiquei sabendo que havia sido encontrado um crânio na Praia do Peba, corri para lá. Como, superficialmente, não conseguimos achar mais nada na areia, providenciei uma retroescavadeira. Algo me dizia que o corpo da minha filha estava ali. Perguntei ao operador da máquina se estava disposto a passar o dia todo naquele lugar, e ele respondeu que sim, que iria me ajudar. E só pedi que removesse a areia devagar, eu não queria machucar ainda mais a minha filha. Quando ele cavou a primeira vez, não saiu nada. Na segunda, vieram os braços. Em seguida, as costelas. Depois, achamos o sutiã, foi quando tive a certeza. Foi desesperador”, relatou.

Ao todo, oito testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público, inclusive, Saullo de Thasso Araújo dos Santos, que, durante toda a fase de instrução processual, negou a autoria do homicídio. No entanto, ao ser interrogado na noite da quarta-feira, ele admitiu o assassinato, mas disse que agiu apenas com a ajuda de Karlo Bruno, e que a mãe não teria participado da trama.

No dia seguinte, 24, Karlo Bruno, que, até então, também negava a execução do crime, confirmou que matou Roberta Dias a pedido do amigo, Saulo de Thasso. Já Mary Jane, ao ser interrogada, afirmou que não tinha conhecimento do plano para matar a namorada do filho.

O caso

Roberta Costa Dias desapareceu em abril de 2012, quando tinha 18 anos. O motivo do crime seria a gravidez, que se tornou indesejada pela sogra e o seu filho, que namorava a vítima. Ele e a mãe teriam atraído Roberta para uma rua nas proximidades do posto de saúde, onde a jovem tinha ido se consultar.

A ossada de Roberta Dias só foi encontrada nove anos depois do assassinato, na Praia do Pontal do Peba, na cidade de Piaçabuçu. Foi a mãe dela que, após saber que um crânio foi localizado naquela região, providenciou uma escavadeira para recolher os restos mortais da filha. Pouco depois, a polícia foi chamada e acionou a Perícia Oficial, que comprovou, após realização de exame, que se tratava, de fato, de Roberta Dias.

/Ascom MPE

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