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Lei municipal garante direito da mãe de amamentar em qualquer local de Maceió

12 de maio de 2025
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Lei municipal garante direito da mãe de amamentar em qualquer local de Maceió

Reprodução

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A garantia de direitos da maternidade é um dos principais motivos de celebração no mês em que se comemora o Dia das Mães. A liberdade de amamentar os filhos em qualquer local fora de casa, mesmo sendo um estabelecimento privado, é uma dessas conquistas, assegurada pela Câmara Municipal de Maceió desde 2017.

A lei 6.614 afirma que o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito a multa. A medida tem como base a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), de que toda criança tem direito ao aleitamento materno.

Ainda de acordo com o texto, mesmo que existam no local áreas separadas para o aleitamento, a amamentação é “ato livre e discricionário entre mãe e filho”, ou seja, a mulher pode ou não optar por usar tais espaços.

O estabelecimento que descumprir a lei pode ser multado em R$ 500 e, se reincidir, a multa aumenta para R$ 1 mil, valores que serão destinados a propaganda de incentivo ao aleitamento materno.

Agosto Dourado

Outra legislação municipal em favor da amamentação, aprovada pela Câmara em 2024, institui a Semana Municipal do Incetivo ao Aleitamento Materno e cria no calendário do Município o “Agosto Dourado”.

A campanha é realizada anualmente, durante os primeiros dias do mês de agosto, quando também se comemora a Semana Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno.

O objetivo é promover e proteger o direito à amamentação, e divulgar os benefícios do leite materno para a criança. O Município é responsável por realizar ações de incentivo e esclarecimento sobre o tema, além de decorar espaços públicos com a cor dourada.

/Ascom

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