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Integrantes de grupo criminoso são condenados por homicídio em Rio Largo

16 de maio de 2025
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Judiciário de Alagoas funciona em regime de plantão de 16 a 21 de abril

Reprodução

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O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou quatro homens pela morte de Marcelo Elias dos Santos, ocorrida em dezembro de 2015, na cidade de Rio Largo. O julgamento foi realizado nessa quinta (15), no fórum da capital.

José Ewerton Joaquim da Silva recebeu a pena de 24 anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado. Emerson David Lins da Silva foi condenado a 21 anos de reclusão. Já o réu José Willames Joaquim da Silva terá que cumprir 17 anos e seis meses, enquanto José Ricardo Simião Lins cumprirá 27 anos, um mês e quinze dias de reclusão.

O júri popular foi conduzido pelo juiz Geraldo Amorim, titular da 9ª Vara Criminal de Maceió. “Os réus, ao tempo do crime, compunham grupo criminoso voltado para o extermínio de indivíduos, chamado ‘Grupo da 16’, sendo referidos como pessoas temidas na cidade de Rio Largo, diante do envolvimento deles em diversos ilícitos”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, os réus agiram com culpabilidade reprovável e premeditação. “Foram de carro até onde a vítima se encontrava tão somente para que ela fosse executada mediante disparos de arma de fogo”.

As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

O caso

O crime ocorreu na Fazenda Riachão, zona rural de Rio Largo. O quarteto chegou ao local em um carro. De acordo com a denúncia do Ministério Público, José Ewerton, Emerson David e José Willames desceram do veículo e efetuaram disparos na vítima. O réu José Ricardo permaneceu ao volante aguardando a consumação do homicídio para dar fuga aos executores.

Testemunha já tinha visto o referido carro rondando a casa da vítima nos dias anteriores ao crime. Os réus foram detidos e, em depoimento, negaram envolvimento na morte de Marcelo dos Santos.

/TJ-AL

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