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Justiça determina que Prefeitura de Igaci realize concurso para Guarda Municipal

16 de maio de 2025
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Justiça determina que Prefeitura de Igaci realize concurso para Guarda Municipal

Reprodução

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Em atendimento a uma Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), a Justiça determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Igaci suspenda o contrato com uma empresa privada que oferece os serviços de Guarda Municipal, exonere todos os funcionários contratados para tal atividade que não sejam concursados para esse cargo específico, não faça mais contratações temporárias para esse serviço e apresente um cronograma para realização de concurso público para guardas municipais.

A liminar foi concedida pelo juiz Evaldo da Cunha Machado, da Vara do Único Ofício de Igaci, na última terça-feira (13), após recebimento de uma ACP de autoria do promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa, que, em março deste ano, quando acionou o Poder Judiciário, por meio da Promotoria de Justiça de Igaci, em parceria com os promotores de Justiça Karla Padilha e Márcio Dória da Cunha, ambos integrantes do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL.

Na liminar desta semana, o magistrado determinou que o contrato com a empresa privada seja suspenso no prazo de 24 horas. Já a exoneração dos prestadores de serviços como guardas municipais que não sejam concursados para tal finalidade deve ocorrer em até 10 dias, enquanto o cronograma para realização do concurso público para guardas deve ser apresentado em até 60 dias.

Segundo investigação do MPAL, o município contratou a empresa que descumpria condições impostas pela Lei Nº 13.022/2014 e imposições da Polícia Federal, órgão responsável pela autorização das empresas de vigilância. Foi por meio dessa empresa, conforme aponta o Ministério Público, que os agentes foram contratados para atuarem como guardas civis municipais.

“A empresa que até então prestava os serviços junto ao Município de Igaci não se encontrava cadastrada junto ao Departamento da Polícia Federal, e, consequentemente, em exercício irregular das funções. Ao mesmo tempo, como não houve concurso público, os guardas municipais eram escolhidos sem serem submetidos a um certame público, e iniciavam suas funções sem qualquer curso de capacitação”, esclareceu o promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa.

“Guarda municipal, conforme a legislação, deve obrigatoriamente ser servidor efetivo do quadro, ou seja, com aprovação em concurso público. Tal situação verificada em Igaci afeta sobremaneira a eficiência do serviço prestado à população, que fica à mercê de pessoas que não detêm o preparo necessário para o exercício do cargo, além de não disporem da independência necessária para agir, diante da insegurança jurídica presente em sua relação contratual com o Município, estando também em situação totalmente contrária à legislação”, acrescentou o promotor.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Município de Igaci fica sujeito a multa diária de R$ 2 mil. O prazo para apresentar contestação é de 30 dias.

/Ascom MP-AL

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