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Senado mira fim da aposentadoria para juízes corruptos

22 de maio de 2025
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Senado mira fim da aposentadoria para juízes corruptos

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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Redação

O Senado Federal está analisando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que visa extinguir a aposentadoria compulsória como forma de punição para juízes, promotores e militares que cometam infrações disciplinares graves. Apresentada pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, a proposta está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tem como relatora a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Recentemente, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu pela aposentadoria compulsória da juíza Emanuela Bianca Oliveira Porangaba, após a instauração de um processo disciplinar que apurou a conduta da magistrada em uma série de decisões judiciais consideradas irregulares.

Atualmente, a aposentadoria compulsória é a penalidade máxima aplicada a magistrados e membros do Ministério Público por faltas graves, e permite que continuem recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.

A PEC 3/2024 propõe que, em vez da aposentadoria compulsória, sejam aplicadas penalidades como demissão, licenciamento ou exclusão, conforme a carreira específica do agente público. A justificativa é que a aposentadoria deve ser um direito destinado a proporcionar uma vida digna após a carreira e não uma ferramenta de punição.

A proposta também busca uniformizar o regime disciplinar aplicável aos agentes públicos, ao argumentar que a legislação atual estabelece tratamento diferenciado entre servidores comuns, que, em caso de infrações graves, são demitidos, e certas categorias especiais que, nas mesmas circunstâncias, são “punidas” com a transferência para a inatividade, e continuam sendo remunerados.

Além da PEC 3/2024, outra proposta semelhante, a PEC 53/2011, aprovada pelo Senado em 2013, aguarda análise na Câmara dos Deputados. Essa proposta previa o fim da aposentadoria compulsória como punição apenas para juízes e promotores.

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