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MP ajuíza ações para realização de concurso nas Câmaras de Arapiraca e Craíbas

27 de maio de 2025
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MP ajuíza ações para realização de concurso nas Câmaras de Arapiraca e Craíbas

Reprodução/Ascom

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O processo é antigo, mas, sem lograr êxito com as Recomendações expedidas às Câmaras Municipais de Arapiraca e de Craíbas, municípios do Agreste, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, decidiu ajuizar Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor das mesmas, dando um prazo de 90 dias para que ambas providenciem concurso público e realizem a substituição dos cargos comissionados em excesso por servidores efetivos.

Segundo consta nas petições iniciais, o não cumprimento das recomendações, inclusive com promessas feitas pelas presidências de que acatariam, demonstra omissão administrativa, razão pela qual o Ministério Público entende a necessidade de intervenção judicial para garantir a probidade administrativa nas mencionadas casas legislativas municipais.

“A não realização de concurso evidencia grave ilegalidade, então, o pedido do Ministério Público é para que as Câmaras Municipais de Arapiraca e Craíbas sejam obrigadas a realizar, em caráter de urgência, o efetivo provimento das vagas destinadas aos cargos públicos existentes e vagos, bem como seja observada uma proporção razoável entre cargos efetivos e comissionados, tendo um prazo de 90 dias, a contar da decisão liminar, para apresentar o cronograma completo dos seus certames”, afirma o promotor de Justiça que assina as ações, Bruno Baptista.

Na ACP, ele solicita ao Poder Judiciário que determine à Câmara Municipal de Arapiraca que, no prazo de 90 dias, faça a extinção de 73 cargos de assessoria parlamentar, mantendo-se a proporção de um cargo efetivo por comissionado.

Também solicita que a Câmara realize concurso público para o provimento de vagas destinadas aos cargos públicos vagos ou atualmente ocupados por comissionados, por meio de lei, com publicação de edital em até 90 dias. O promotor requer ainda, na mesma ACP, que o Poder Legislativo fique proibido de fazer novas nomeações para cargos em comissão ou contratos temporários, além de multa diária em caso de descumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer

No documento, o titular da 10º Promotoria de Justiça de Arapiraca ressaltou que, por meio de inquérito civil, foi informado em 2024 da existência de 203 cargos comissionados e apenas 28 cargos efetivos na Câmara Municipal de Arapiraca.

“Esse fato caracteriza uma burla ao princípio do concurso público. Assim, diante desta evidente ilegalidade, foi expedida uma recomendação, em julho do ano passado, para que a Câmara extinguisse 80 cargos comissionados no prazo de 90 dias, e mais 70 cargos comissionados num prazo de 180 dias após o recebimento da recomendação”, lembrou o promotor de Justiça.

Em resposta ao MPAL, a Câmara informou que, para atender integralmente à recomendação, precisaria antes reformular o Plano de Cargos e Carreira do Poder Legislativo, o que seria feito ainda em 2024 para, posteriormente, dar seguimento à organização de um concurso público para cargos efetivos.

Em abril de 2025, a atual gestão da Casa Legislativa encaminhou ofício à Promotoria de Justiça explicando que “o cronograma com o qual se comprometeu a antiga gestão para realização e conclusão dos trabalhos da Comissão não conseguiu ser cumprido integralmente, encontrando a atual gestão uma série de pendências a serem sanadas”.

Nesse contexto, a gestão do Poder Legislativo informou que foi possível promover a redução de cargos comissionados dos gabinetes parlamentares, diminuindo o número de assessores de 215 para 101. “É notório, portanto, que a Câmara de Vereadores de Arapiraca não cumpriu integralmente as metas de redução de cargos comissionados recomendadas por esta Promotoria, justificando-se por entraves de ordem política e eleitoral e, apesar da redução, o número ainda se encontra aquém do recomendado”, salientou o promotor Bruno de Souza Martins Baptista.

“Diante dessa situação, considerando o contínuo desrespeito aos ditames constitucionais e infralegais tocantes ao serviço público, bem como a existência de omissões administrativas e descumprimento da recomendação ministerial, ajuizamos a Ação Civil Pública”, justificou o promotor de Justiça.

Em relação à Câmara de Craíbas, consta nos autos que desde o ano de 2022 o Ministério Público alerta a Casa para a necessidade de realizar o concurso, tendo em vista a desproporção do número de comissionados diante do número de servidores efetivos. Porém, como resposta, teria ouvido que dependia de tempo para a mobilização administrativa incluindo o estudo do impacto financeiro. Para o membro ministerial, os argumentos utilizados como justificativas pelas diretorias das respectivas Câmaras infringem os princípios da moralidade, da legalidade que regem a administração pública.

No mesmo molde do que foi pedido para a Câmara Municipal de Arapiraca, para Craíbas se repete. Logo, requer o Ministério Público que o Poder Legislativo local fique proibido de fazer novas nomeações para cargos em comissão ou contratos temporários, além de multa diária no valor de R$ 1.000,00 se descumprir o que for sentenciado.

/Ascom

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