A Justiça Estadual de Alagoas proferiu sentença condenando os tutores de um cão da raça Dogo Argentino pelo ataque ocorrido em 16 de dezembro de 2023, no Residencial Mares do Sul, localizado na região da Massagueira. A decisão, proferida em primeira instância, reconheceu a responsabilidade dos réus e os condenou ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos em favor de David Osório dos Reis Cleto, vítima do ataque.
De acordo com os autos do processo nº 0702618-68.2024.8.02.0044, o cão fugiu da residência dos réus após o portão ter sido deixado aberto e invadiu a casa da vítima, que estava acompanhada dos netos e de vizinhos. O animal desferiu 25 mordidas na perna e no pé esquerdos de David, que sofreu lesões classificadas como gravíssimas, conforme laudos do Instituto Médico Legal (IML) anexados ao processo.
Entre as consequências apontadas nos exames estão trombose venosa aguda nas veias tibiais posteriores, lesão irreversível no nervo sural esquerdo e cicatrizes permanentes. Laudos médicos, fotografias, vídeos das câmeras de segurança e documentos relativos aos tratamentos constam nos autos.
O histórico do animal também foi considerado. O processo relata que, antes deste episódio, o cão já havia atacado um vizinho no antigo condomínio dos tutores, em 2018, e, em 2021, um colaborador do próprio Residencial Mares do Sul, conforme registros em atas, boletins de ocorrência e relatos formalizados.
Após o ataque de dezembro de 2023, foi lavrado boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial. O IML emitiu dois laudos, inicialmente classificando as lesões como graves, com posterior reenquadramento para gravíssimas. Paralelamente, uma assembleia geral de condôminos, realizada em 27 de dezembro de 2023, deliberou pela aplicação de multa no valor de quatro taxas condominiais aos tutores do animal, além da abertura de processo administrativo visando à retirada do cão do condomínio.
Na sentença, a juíza reconheceu que houve negligência dos tutores na guarda e vigilância do animal, o que gerou responsabilidade civil pelos danos causados. A decisão foi fundamentada no Código Civil Brasileiro, nos dispositivos que tratam da reparação de danos decorrentes de ato ilícito, incluindo aqueles causados por animais.
A sentença foi proferida no âmbito da Vara Cível de Marechal Deodoro e, conforme a legislação vigente, ainda cabe recurso por parte dos réus, que poderão apresentar apelação junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Além do processo cível, tramita também uma ação penal, após o inquérito policial apurar a responsabilidade criminal do tutor. O promotor de Justiça Dr. Hamilton Carneiro ofereceu denúncia contra o tutor do animal.
O cão envolvido no ataque faleceu recentemente, vítima de câncer. No entanto, os tutores passaram a criar outro cão de grande porte, o que tem causado angústia à vítima. Segundo David Cleto, há receio de que uma nova fuga possa ocorrer, já que o novo animal reside ao lado do parque infantil e da área de lazer e esportes do Residencial Mares do Sul — circunstância que, segundo ele, pode culminar em uma tragédia.
/Assessoria