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MP pede anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Palmeira dos Índios

18 de junho de 2025
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Vereadores de Palmeira dos Índios sofrem desconto no salário por faltar a sessões

Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou, no último dia 16, à presidência da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios que adote providências visando promover a anulação da eleição de recondução da Mesa Diretora da referida casa legislativa, realizada em 21 de fevereiro de 2025.

No texto do documento, a 2ª Promotoria de Justiça daquela comarca argumentou que o pleito foi realizado fora da data estabelecida pela Constituição Federal (CF), ferindo, portanto, a legislação brasileira.

De acordo com Ricardo Libório, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, a Constituição estabelece a periodicidade das eleições para os cargos dos poderes executivo e do legislativo para que ocorram em data próxima ao início do novo mandato, permitindo, assim, a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo, conforme determina os artigos nº 28 e nº 29, inciso II, e nº 77 e nº 81 da CF/88.

“No caso em exame, salta aos olhos a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, realizada com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções, notadamente, tendo como premissa os precedentes do Supremo Tribunal Federal, proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, argumentou o promotor.

Prazo

Na Recomendação n° 8/2025, o promotor de Justiça Ricardo Libório fixou prazo de 10 dias corridos, a partir do recebimento do documento, para que a Câmara Municipal informe sobre o seu devido cumprimento. Em caso da não obediência ao que foi orientado pela promotoria, o MPAL adotará as ações judiciais cabíveis, conforme prevê a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) n° 174/2017.

“O eventual descumprimento da presente recomendação levará o Ministério Público aos órgãos administrativos e judiciais competentes, a fim de que se possa assegurar a sua efetiva implementação, valendo o seu recebimento como prova pró-constituída do prévio conhecimento de seu inteiro teor e, consequentemente, do dolo específico do ato, bem como a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, para que esta tome ciência dos fatos e adote as providências que julgar cabíveis, inclusive, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em face do regimento interno da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, na esteira do que prescreve a Constituição Federal e a Constituição Estadual”, diz um trecho do documento.

/Redação, com Ascom MP

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