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Homem é condenado por feminicídio de técnica de enfermagem em Viçosa

Crime foi cometido na presença da filha da vítima, que tinha apenas 8 anos; pena será cumprida em regime inicial fechado

9 de julho de 2025
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Polícia conclui inquérito de feminicídio em Viçosa e ex-namorado da vítima é indiciado

Foto: Reprodução

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O Tribunal do Júri da Comarca de Viçosa condenou, nesta terça-feira (8), Márcio Roberto Ferreira da Silva a 42 anos, 8 meses e 27 dias de reclusão pelo crime de feminicídio cometido contra Niedja Natália Silva do Nascimento, ocorrido em janeiro deste ano.

Niedja Natália, de 28 anos, era técnica de enfermagem e foi vítima do ex-companheiro, de 41 anos. Márcio Roberto permanecerá preso, porque a decisão negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, e determinou a execução imediata da pena.

A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada de 26 de janeiro de 2025, na residência da vítima, situada na Rua Presidente Vargas.

Consta da denúncia do Ministério Público de Alagoas que o réu, inconformado com o fim do relacionamento amoroso, esfaqueou a vítima no pescoço com uma faca peixeira, tirando-lhe a vida. A ação criminosa foi presenciada pela filha da vítima, uma criança de apenas 8 anos, que buscou socorro desesperadamente após ver a mãe ferida.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, bem como a incidência das qualificadoras de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, que presidiu a sessão, fixou a pena com base nas circunstâncias judiciais, destacando a crueldade da conduta e o abalo emocional causado à filha da vítima.

“A conduta do sentenciado se apresenta como detentora de maior grau de reprovação, levando em conta a quantidade e gravidade dos golpes desferidos, assim como a intensa agressividade empregada pelo réu durante a ação criminosa”, registrou a magistrada na sentença.

A juíza também considerou como negativa a circunstância de o crime ter sido cometido na presença da filha da vítima. “Comprovou-se que [a criança] estava dentro da casa e gritou por socorro vendo a mãe desfalecida e ensanguentada no chão”, escreveu.

/Redação, com Dicom TJ-AL

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