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INSS: 714 mil já aderiram a acordo para ressarcir descontos ilegais

21 de julho de 2025
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Reprodução/Arquivo

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Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando reembolsos pelos descontos ilegais de mensalidades associativas feitos entre março de 2020 e março de 2025.

A atualização dos números representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar o termo de adesão (cerca de 1,9 milhão), segundo o governo federal. O prazo para a adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro.

A devolução dos descontos indevidos começará a ser feita na quinta-feira (24), em parcela única corrigida pela inflação na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão.

Uma medida provisória publicada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.

O ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, tem destacado algumas vantagens para quem aderir ao acordo proposto pelo governo federal.

A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Segundo ele, ao aderir ao acordo, o aposentado ou pensionista se compromete a não entrar na Justiça contra o governo.

“Mas pode entrar contra as associações, por exemplo, por dano moral”, disse ele semana passada durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

– Aplicativo ou site Meu INSS;

– Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;

3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

/AB

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